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 Normas de Adesão e Conduta
flor  Normas de Adesão e Conduta do Membro KMG

Última actualização:

 
1.1 Acordo de Adesão do Distribuidor Independente

Estas normas de Politica e Procedimentos, fazem parte integrante do acordo de Distribuidor Independente da KMG e do seu Plano de Compensações bem como do Formulário de Adesão da KMG. Através destas políticas, quando o termo 'Acordo' é usado, refere-se ao Acordo e ao formulário do acordo, a estas políticas e procedimentos, ao Plano de Compensações da KMG e ao formulário de registo no negócio (se aplicável). Estes documentos estão incorporados no formulário do Acordo de Adesão (no formulário corrente e/ou actualizado de tempos a tempos). É da responsabilidade de cada Distribuidor ler, compreender, aderir e certificar-se de que está perante a mais recente versão do Acordo de Adesão do Distribuidor Independente e das normas e políticas da companhia. Quando patrocinar um novo Distribuidor, faculte a mais recente versão destas normas e políticas bem como do Plano de Compensações da KMG antes de ele assinar o Acordo de Adesão.

1.2 Propósito das Normas

A KMG é uma empresa de venda directa e organização de eventos que distribui produtos e angaria clientes através de uma rede de Distribuidores Independentes. É importante entender que o seu sucesso e o sucesso dos Distribuidores que se seguirem na sua linha descendente, é dependente da integridade das pessoas que distribuírem os nossos produtos e serviços. Para deixar clara a relação que existe entre os Distribuidores da KMG, e para criar uma política de negócios standard e uma conduta aceitável, a KMG estabeleceu este Acordo que inclui as Políticas e Procedimentos.
Os Distribuidores da KMG comprometem-se com todos os Termos e Condições inclusos no Acordo que a KMG poderá emendar, à sua inteira descrição, de tempos a tempos tal como os regulamentos e códigos de conduta que governam o negócio KMG e a sua conduta.
Porque você pode não estar familiarizado com muitas destas práticas normalizadas, é muito importante que leia e entenda o Acordo. Por favor reveja a informação constante deste manual, cuidadosamente. Ele governa e explica o relacionamento entre você, como Distribuidor Independente contratante e a companhia. Se você tiver alguma questão relacionada com alguma política ou regra, não hesite em procurar uma resposta através do seu Patrocinador na KMG.

1.3 Alterações ao Acordo

Por causa das leis e também pelas mudanças impostas pelo desenvolvimento do negócio, as regras poderão mudar. A KMG reserva-se o direito de alterar o Acordo e os preços sem qualquer aviso prévio. Ao aderir ao Acordo de Distribuidor, o Distribuidor concorda em assumir todas as emendas e modificações que a KMG entenda fazer, continuando o Distribuidor a comprar e a promover os produtos e serviços comercializados pela KMG bem como a promover a oportunidade de negócios por ela proposta, aceitando assim essas alterações. As emendas e alterações serão efectivas logo que noticiadas a todos os Distribuidores excepto relativamente a alterações relativas a obrigações financeiras dos Distribuidores para com a KMG, sendo nestes casos dado um período de 60 dias para que as mesmas entrem em vigor. As modificações ou emendas serão publicadas nos materiais oficialmente distribuídos pela KMG. A companhia encarregar-se-á de disponibilizar em local acessível uma cópia dessas alterações ou enviá-las-á através de um dos seguintes métodos: (1) Colocando no website da companhia; (2) por correio electrónico (e-mail); (3) por fax; (4) inclusão em sistemas de distribuição periódica da companhia; (5) incluindo nas encomendas enviadas ou na correspondência; ou (6) mailings especiais.

1.4 Atrasos

A KMG não será responsável por demoras no desempenho da sua actividade ou obrigações quando for comercialmente impraticável devido a circunstâncias que não fiquem sob o seu controlo. Isto inclui, sem limitação, greves, problemas laborais, guerra, morte, desastres naturais, ordens governamentais.

1.5 Políticas e disposições separáveis

Caso alguma das cláusulas do Acordo, na sua forma actual, ou alterada, se verifique ser inválida ou inaplicável, por qualquer razão, apenas a porção inválida(s) dos dados fornecidos será cortada e os demais termos e disposições devem permanecer em pleno vigor e efeito e deve ser entendida como tal se inválido, ou inaplicável e nunca compreendia como parte do acordo.

1.6 Renúncia

A Companhia não renuncia ao seu direito de insistir no cumprimento do Acordo e das leis que regem a conduta de um negócio. Nenhuma falha da KMG em exercer o seu direito ou poder sobre o Acordo ou em insistir na estrita observância do mesmo pelo Distribuidor com qualquer obrigação ou cláusula do Acordo, nem nenhuma prática das partes em contradição com os termos do acordo, deverão constituir uma renúncia da KMG ao direito de exigir o exato cumprimento do Acordo.
A renúncia por parte da KMG pode ser efectuada apenas por escrito por um funcionário autorizado da Companhia. A renúncia por parte da KMG a qualquer violação especial por um Distribuidor não deve afectar ou prejudicar os direitos da KMG em relação a qualquer violação subsequente, nem deverá afectar de qualquer forma os direitos e obrigações de qualquer outro Distribuidor. Também não será qualquer atraso ou omissão por parte da KMG de exercer qualquer direito decorrente de uma violação que irá afectar ou prejudicar os direitos da KMG quanto a essa ou qualquer outra violação subsequente.

A existência de qualquer reivindicação ou acção de um Distribuidor contra a KMG não deverá constituir um motivo para a execução de qualquer termo ou cláusula do acordo por parte da KMG.

TORNAR-SE UM DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE

2.1 - O que é necessário para se tornar um distribuidor

Para se tornar um distribuidor, cada candidato terá de:
a) Ter idade superior a 18 anos
b) Residir em Portugal, Brasil ou Angola
c) Adquirir o Pacote inicial da KMG aqui referido como Kit de Distribuidor
d) Enviar um formulário de adesão à companhia. (veja a secção 2.2)

A companhia reserva-se o direito de rejeitar qualquer candidatura de um novo Distribuidor ou de a renovar. A renovação é mensal.

2.2 Adesão de um novo Distribuidor
A KMG faculta dois métodos convenientes para que um novo Distribuidor se registe. Um candidato pode: a) Enviar o formulário por correio e o pagamento do Kit de Dsitribuidor, para a morada indicada; b) Registar-se online através de um dos sites réplica de qualquer Distribuidor Independente já registado.

- Sempre que alguém se regista online, passa a aplicar-se o seguinte:
a) O novo membro é colocado na matriz sendo-lhe atribuída a condição de 'inactivo' (bola amarela )
b) O novo membro tem uma semana para fazer chegar à KMG os documentos e o comprovante de pagamento necessários para formalizar a adesão. Durante este período de tempo poderá:
1 - Entrar no seu back office para ver a sua estrutura.
2 - Poderá patrocinar novos membros para a sua downline.
3 - Poderá receber downlines de colocação (derrama).
4 - Ser-lhe-á possível visualizar os possíveis ganhos de bónus e comissões a receber caso estivesse 'activo'.

Volvido esse período, caso as referidas condições não sejam verificadas, o membro passará à condição de 'suspenso' (bola vermelha ) e:
1 - Manterá o acesso ao seu back office para consulta da sua downline.
2 - Não poderá patrocinar novos membros.
3 - Não receberá comissões até ter as pendências resolvidas.

Caso a situação se mantenha, até à próxima data de 'aniversário mensal', o membro passa à situação de 'apagado' e:
1 - Terá acesso ao back office, não poderá registar ninguém e não receberá qualquer tipo de comissão e perderá qualquer direito anteriormente adquirido.
2 - Os membros por ele eventualmente patrocinados passarão a 'directos' do patrocinador do agora 'apagado'.
3 - A posição por ele ocupada poderá ser substituída por um novo membro que ficará 'directo' do patrocinador do membro ora 'apagado'
4 - O novo ocupante da posição ora reactivada terá de patrocinar directamente três novos membros para poder começar a receber comissões e bónus da estrutura que herdou.
5 - A colocação deste novo membro obedecerá aos critérios descritos nas normas de conduta e adesão da KMG. Esta inclusão é feita manualmente pela KMG sendo portanto necessário o envio de toda a documentação para a empresa para que a alteração se processe.

2.3 Benefícios do Distribuidor

Uma vez que a candidatura seja aceite pela companhia, os benefícios do Plano de Compensações e o Acordo de Distribuidor ficarão disponíveis para o novo Distribuidor Independente. Estes benefícios incluem o direito a:

a) Comprar produtos ao preço de Distribuidor Independente
b) Revender os produtos da Companhia e lucrar com esse acto desde que a lei o permita.
c) Participar no Plano de Compensações da KMG (receber bónus e comissões se elegível).
d) Apresentar à companhia clientes preferenciais e patrocinar outros indivíduos como Distribuidores da KMG e dessa forma construir uma organização de marketing e progredir no Plano de Compensações da companhia.
e) Receber literatura da companhia periodicamente bem como comunicados.
f) Participar em eventos e formações patrocinados pela KMG para formação, motivação e reconhecimento, após pagamento da respectiva taxa de participação, se aplicável.
g) Participar em iniciativas promocionais e de programas de incentivo patrocinados pela companhia para os seus distribuidores.

2.4 Renovação do seu negócio KMG

O terminus do acordo com a KMG é de um mês após a data da sua aceitação pela companhia. Os Distribuidores terão de revalidar a intenção de permanecerem ligados à KMG por igual período, reenviando o formulário de adesão. Se o Acordo não for revalidado nos 30 dias seguintes à data de aniversário, esse Acordo expirará automaticamente. Os Distribuidores poderão optar por accionar a renovação automática evitando desta forma o reenvio do Acordo de Adesão mesalmente. Essa activação faz-se no próprio formulário de adesão.

SECÇÃO 3 - DESENVOLVENDO O SEU NEGÓCIO KMG

3.1 Adesão ao Plano de Compensações da KMG

Os Distribuidores deverão aderir aos termos do Plano de Compensações da KMG constantes na literatura oficial.
Durante a vigência do acordo os Distribuidores não deverão:

a) Oferecer a oportunidade KMG através de ou em combinação com, qualquer outro sistema, programa, ou método de marketing que compita com o sistema que a KMG faculta ou oferecer produtos competidores ou outros serviços não constantes da literatura oficial da KMG, ou:
b) pedir ou encorajar outros correntes ou perspectivos Clientes Preferenciais ou Distribuidores a participar na KMG de outra forma que difira das apresentadas na literatura oficial da companhia:
c) pedir ou encorajar outros Clientes Preferenciais actuais ou em perspectiva a assinar outro contrato que não o oficialmente em vigor na KMG para se tornarem Distribuidores; e
d) pedir ou encorajar outros Clientes Preferenciais actuais ou em perspectiva a efectuar qualquer compra ou pagamento a, indivíduos ou outras entidades para participarem no Plano de Compensações da KMG que não se refiram a compras ou pagamentos requeridos ou recomendados na literatura oficial da KMG.

3.2 Publicidade e materiais Promocionais

3.2.1 Geral

Todos os Distribuidores, deverão salvaguardar e promover a boa reputação da KMG e dos seus produtos e serviços. O marketing e a promoção da KMG, a oportunidade KMG, o Plano de Compensações e os produtos deverão ser de acordo com o interesse público e deverão excluir todas as formas descorteses, decepcionantes, antiéticas ou outras práticas imorais.

Para promover quer os produtos quer a oportunidade que a KMG oferece, os Distribuidores deverão submeter ao Departamento de Conformidade da KMG toda a literatura, publicidade, anúncios de vendas, ferramentas de formação, materiais promocionais e sites de Internet que desejem usar nos seus negócios. Nenhum material deverá ser utilizado sem que e até que uma autorização escrita seja recebida directamente da companhia.

Os Distribuidores poderão utilizar os seus próprios materiais que tenham sido aprovados por escrito pela companhia mas não poderão vender materiais promocionais, ferramentas para formação, ferramentas de melhoramento do negócio, anúncios de vendas, ou outro qualquer material promocional ou anúncios a OUTROS DISTRIBUIDORES.

3.2.2 Websites de Distribuidores

Se um Distribuidor desejar utilizar uma página na Internet para promover o seu negócio, ele ou ela, pode apenas fazê-lo através do website réplica do da companhia. Este website permite que o distribuidor anuncie na Internet. Todos estes websites estão conectados ao site oficial da companhia dando assim ao Distribuidor uma presença na Internet mas de acordo com as normas vigentes. Nenhum Distribuidor poderá de forma independente criar um website que use os nomes, logo marcas ou descrições dos produtos usados pela companhia ou promover directa ou indirectamente os produtos e serviços da KMG, a oportunidade da KMG ou o seu Plano de Compensações. O uso de qualquer wbsite ou página na Internet (incluindo mas sem limitação sites de leilões tais como eBay), para promover a venda de produtos, a oportunidade ou o Plano de Compensações da KMG, podem resultar em alguma das sanções expressas na Secção 8.1

3.2.3 Domínios e Endereços de E-mail

Os Distribuidores não podem usar ou tentar registar nenhum nome, marca, nome de serviço, nome de produto, nome da companhia ou outras derivações para qualquer domínio de Internet. Também não podem incorporar ou tentar incorporar nenhuma das marcas registadas da empresa, nome de serviço, nome de produto, nome da companhia ou outras derivações para qualquer endereço de e-mail.

3.2.4 Marcas Registadas e Copyrights

A KMG não permite o uso de marcas registadas, nomes registados, desenhos, símbolos ou outras imagens por qualquer pessoa, incluindo Distribuidores, sem o seu prévio e escrito consentimento. Os Distribuidores não podem produzir para venda ou distribuição qualquer gravação, em qualquer suporte, de eventos da companhia sem autorização escrita da KMG nem poderão reproduzir para venda ou uso pessoal qualquer produção áudio ou vídeo da KMG.

O Nome KMG é de grande valor para a Companhia e são facultados ao Distribuidor para seu uso exclusivo se expressamente autorizado por escrito. O uso do nome KMG em qualquer item não produzido pela companhia é proibido, excepto no seguinte caso:

Nome do Distribuidor
Distribuidor Independente KMG

Todos os Distribuidores podem incluir-se em listas ou directórios telefónicos como Distribuidores Independentes KMG, usando o seu próprio nome. Nenhum Distribuidor poderá usar qualquer marca ou símbolo da KMG nestas listas ou directórios. Nenhum distribuidor poderá responder ao telefone como KMG, nem de outra forma que leve a pessoa que ligou a deduzir estar a ligar para a companhia.

3.2.5 Mass Media e Entrevistas

Os Distribuidores Independentes não estão autorizados a responder a inquéritos ou a dar entrevistas a quaisquer meios de Mass Media acerca da companhia, dos seus produtos e serviços ou da sua actividade. Todos os inquéritos provenientes de qualquer tipo de Media deverão ser encaminhados para o Departamento de Marketing da KMG. Esta norma é a garantia de que haverá uma informação consistente da companhia para o público bem como a passagem de uma imagem adequada da companhia para o público.

3.2.6 Spamming

Os Distribuidores não poderão transmitir ou enviar e-mails não solicitados ou fazer uso de Spamming relativos a actividades que envolvam a companhia e/ou os seus produtos ou serviços. Os Distribuidores não podem enviar ou motivar o envio de e-mails não solicitados ou outros materiais de marketing via correio electrónico:

1 - Para um individuo subscritor a não ser que o receptor do correio electrónico tenha notificado previamente o Distribuidor com emissor, que ele ou ela consente, que a partir de então lhe seja enviado esse tipo de comunicado.
2 - para qualquer subscritor (quer corporativo quer individual) onde (a) a identidade do emissor foi camuflada ou (b) sem um endereço de e-mail válido para onde o receptor possa enviar um opt-out solicitando a sua retirada da lista de e-mail.

Uma mensagem solicitada é aquela que você activamente decidiu receber. Uma mensagem de marketing não solicitada que você optou por receber é aquela que você não solicitou que lhe fosse enviada mas que você não indicou que tinha qualquer objecção em receber.

3.3 Bónus de compra é Proibido

O Bónus de Compra é estritamente proibido. O Bónus de Compra inclui: (a) o patrocínio de indivíduos ou entidades sem o seu conhecimento e/ou a execução do preenchimento do Acordo de Adesão por esses indivíduos ou entidades; (b) o patrocínio fraudulento de um individuo ou entidade como Cliente Preferencial ou Distribuidor; (c) o patrocínio ou tentativa de patrocínio de indivíduos não existentes ou entidades como Distribuidores ou Clientes Preferenciais (Fantasmas); ou (d) Comprar materiais ou produtos e serviços da KMG em nome de outros Distribuidores ou Clientes Preferenciais, ou sob outros Distribuidores ou números de identificação, para se qualificar para bonificações.

3.3.4 Entidades de Negócio

Uma companhia ou sociedade (colectividade referida nesta secção como 'Entidade de Negócios') podem tornar-se Distribuidores Independentes da KMG se submeterem o Acordo de Adesão (estes documentos são colectivamente referidos como 'Documentos de Identidade) à KMG, desde que devidamente preenchidos e assinados. Se um Distribuidor fizer o registo online, os Documentos de Identidade e os documentos de registo da empresa terão de ser enviados por correio para a KMG no prazo máximo de 14 dias a contar da data de registo. Se esses documentos não forem recebidos dentro desse prazo, o registo do Distribuidor será automaticamente suspenso ou cancelado. Um Distribuidor Independente KMG poderá alterar o seu estatuto de Distribuidor Individual para Distribuidor empresarial se mantiver o registo sob o mesmo patrocinador, aplicando-se o mesmo na inversa. Será aplicada uma taxa de 25,00 € por cada alteração solicitada tendo as alterações de ser pedidas por escrito e juntas ao novo formulário de registo devidamente preenchido e assinado. O formulário de adesão como pessoa colectiva, terá de ser assinado por todos os participantes a que a sociedade está obrigada.

3.5.4 Cancelamento e recadastramento

Um Distribuidor pode legitimamente trocar de organização cancelando voluntariamente o seu acordo de adesão e permanecendo inactivo (por exemplo: não fazer compras à KMG, não revender produtos da KMG, não patrocinar, não participar em reuniões da KMG nem tão pouco participar em qualquer outra forma de colaboração com a KMG) por um período de seis (6) meses de calendário. Após os doze meses de inactividade, o candidato poderá registar-se através de outro patrocinador.

3.6 Anúncios e declarações não autorizadas

3.6.1 Indemnização

O Distribuidor é completamente responsável por todas as suas declarações verbais ou escritas acerca dos produtos e serviços comercializados pela KMG ou do seu Plano de Compensações desde que não estejam expressos nos materiais escritos na literatura da KMG. Os Distribuidores concordam em indemnizar a KMG, empregados, directores, agentes ou outros colaboradores de todos os danos causados por declarações não autorizadas. Isto inclui julgamentos, penalizações cíveis, despesas legais, ou perdas de negócios para a KMG decorrentes do resultado de anúncios ou declarações não autorizadas.

3.6.2 Declarações sobre os produtos

Nenhuma afirmação (incluindo testemunhos pessoais) tais como benefícios ou propriedades de qualquer produto oferecido pela KMG poderá ser feita excepto as que constarem da literatura oficial da KMG.

3.6.3 Testemunhos de ganhos

Decorrente do entusiasmo para patrocinar um prospecto, alguns Distribuidores são tentados ocasionalmente a fazer declarações de rendimentos ou demonstrações de ganhos inerentes ao poder do MMN. Isto é contraproducente porque um novo Distribuidor poderá ficar desapontado muito rapidamente se os seus próprios resultados não forem tão extensivos ou rápidos como os resultados que outros tenham alcançado. Na KMG, nós acreditamos firmemente que o potencial de rendimentos na KMG é suficientemente grande para ser altamente atractivo, sem necessidade de inflacionar resultados.
Um Distribuidor quando apresenta ou discute a oportunidade da KMG ou o seu Plano de Compensações a um candidato a Distribuidor, não poderá fazer projecções de ganhos, diferentes dos utilizados na literatura oficial da KMG.
Exemplos de ganhos hipotéticos que sejam usados para explicar o Plano de Compensações a um candidato a Distribuidor e que sejam baseados em projecções matemáticas, poderão ser feitas se e só se o Distribuidor que use essas projecções torne claro ao prospecto que esses ganhos são exemplos hipotéticos e o Distribuidor faculte ao prospecto uma cópia de um gráfico de ganhos constante em literatura oficial da companhia. Desde que a KMG não publique qualquer documentação com a política de ganhos, o Distribuidor não poderá promover o seu negócio com base em projecções não oficiais.

3.7 Apresentações comerciais e vendas

A KMG encoraja fortemente a venda a retalho dos produtos por si comercializados numa base de venda directa pessoa a pessoa. Num esforço para reforçar esta forma de marketing e ajudar a fornecer uma forma standarizada de negociar aos seus Distribuidores, os Distribuidores NÃO poderão expor ou vender produtos ou literatura da KMG em nenhum estabelecimento de venda a retalho ou de serviços.

3.7.2 Vendas comerciais

A KMG permite que os Distribuidores solicitem e façam acções de carácter comercial desde que aprovadas por escrito pela companhia. Para os propósitos deste Acordo o termo 'Acção Comercial' significa vendas de:

a) produtos da KMG que igualem ou excedam 1.000,00 € numa única factura; ou

b) a um terceiro que pretenda revender os produtos ao Cliente Final

3.7.3 Feiras, Exposições e outros Fóruns de Vendas

Os Distribuidores podem, se legal, expor e/ou vender os produtos comercializados pela KMG em exposições de negócios profissionais. Antes de efectuar qualquer pagamento ao promotor do evento, os Distribuidores terão de contactar a KMG por escrito para aprovação condicional. Como condição prévia, a KMG apenas autorizará um (1) Distribuidor por evento. A aprovação final será garantida ao primeiro Distribuidor que submeter oficialmente o seu pedido de autorização para participação juntamente com uma cópia do contrato assinado pelo Distribuidor e pelo promotor do evento bem como um recibo que indique que um depósito para garantia do stand já foi efectuado. A KMG reserva-se o direito de recusar autorização para um Distribuidor participar em eventos deste género. A KMG não autorizará a participação de um Distribuidor em eventos que não prestigiem a imagem que a companhia deseja impor no mercado.

3.8 Conflito de Interesses

3.8.1 Não-solicitados

Os Distribuidores da KMG podem participar em outros eventos de venda directa ou de network marketing ( marketing de rede) ou multinível podendo até participar em actividades de vendas desde que não seja em empresas que choquem com os interesses da KMG. Por outro lado, se um Distribuidor decidir participar em outra oportunidade de negócio que possa gerar conflito com a actividade levada a cabo pela KMG, os Distribuidores ficam proibidos de:

a) Apresentar durante a vigência deste Acordo de Adesão, a qualquer actual ou tentado Distribuidor ou Cliente Preferencial, outro sistema de network marketing, mesmo que directa ou indirectamente. Isto inclui, mas não fica limitado a, apresentar ou assistir a outra apresentação pública de marketing multinível, incentivar ou motivar outro Distribuidor KMG a assistir ou a fazer o registo em outra empresa de MMN. Porque isto choca com os interesses da KMG, um Distribuidor terá de decidir se um prospecto é para a KMG ou para outro negócio qualquer.

b) Após o términus deste Acordo de Adesão e por um período de 90 dias, um Distribuidor não poderá recrutar um Distribuidor não patrocinado por si na KMG para outro sistema de marketing ou negócio.

c) Produzir ou oferecer qualquer literatura, cassetes ou materiais promocionais de qualquer natureza para outro sistema de MMN, usando materiais comummente usados para recrutamento de Distribuidores para a KMG.

d) Vender, oferecer para venda, ou promover qualquer produto ou material competidor com os da KMG a Clientes Preferenciais e/ou a Distribuidores. Qualquer produto incluído na mesma categoria genérica dos comercializados pela KMG serão considerados competidores tendo em vista a qualidade, ingredientes, ou conteúdo nutricional ou programático.

e) Oferecer produtos da KMG, ou pronover o Plano de Compensações da KMG em conjunto com produtos, serviços, Plano de Compensações, oportunidade ou incentivos; ou

f) Oferecer produtos que não sejam comercializados pela KMG, Plano de Compensações, oportunidade ou incentivos em qualquer reunião da KMG, seminário, lançamento, convenção ou imediatamente a qualquer de um destes eventos.

3.8.2 Relatórios da Actividade da downline

Os relatórios de actividade estão disponíveis para o Distribuidor ver e analizar no website oficial da companhia. O acesso aos relatórios da downline do Distribuidor é feito atravez de senha de acesso. TODOS OS RELATÓRIOS DE ACTIVIDADE E INFORMAÇÃO CONTÉM INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL E CONSTITUEM INFORMAÇÃO PRIORITÁRIA E SEGREDOS DE DESENVOLVIMENTO DO NEGÓCIO, PERTENCENTES À KMG.
Os Relatórios de Actividade da Downline são facultados aos Distribuidores em estrita confidência e são mostrados aos Distribuidores com o propósito exclusivo de os ajudar a trabalhar com a sua organização de downlines a desenvolver o seu negócio. Os Distribuidores deverão usar os Relatórios de Actividade de Downline para assistir, motivar e treinar a sua downline. O Distribuidor e a KMG concordam que a KMG não faculta os relatórios para outros fins. O Distribuidor não deverá partilhar esta informação com outros distribuidores ou outras empresas:

a) Directa ou indirectamente mesmo que facultando apenas parcialmete alguma da informação contida nos relatórios quer a título individual, sociedade, associação, empresa ou outra entidade;

b) Directa ou indirectamente não deverá facultar a senha de acesso aos relatórios.

c) Não poderá usar directa ou indirectamente a informação contida nos relatórios para competir com a KMG por qualquer razão ou propósito que não seja promover ou apoiar o seu negócio; ou

d) Recrutar ou solicitar a qualquer Distribuidor ou Cliente Preferencial listado em qualquer relatório que altere o seu comportamento como Distribuidor ou a sua relação com a KMG.

Em caso de necessidade a KMG poderá exigir ao Distribuidor a devolução dos relatórios originais e as cópias dos mesmos.


3.9 Escolha de membros de outras organizações de MMN

A KMG não incentiva os Distribuidores a procurarem consciente ou inadvertidamente outros distribuidores ou vendedores de companhias de MMN para venderem produtos da KMG ou mesmo para virem a tornar-se Distribuidores Independentes da KMG por considerar que a participação daqueles no negócio proposto pela KMG pode violar os acordos que tenham feito nessas empresas. Os distribuidores participantes em outras empresas de MMN ao fazerem o seu registo na KMG poderão estar a infringir os acordos que tenham com as empresas onde participam. Os distribuidores que se envolvam em tal actividade suportam o risco de serem processados pela outra empresa de MMN. Se algum recurso for interposto contra um Distribuidor Independente KMG alegando que ele ou ela estejam envolvidos em recrutamento impróprio dentro da sua força de vendas, a KMG não pagará quaisquer custos de defesa do Distribuidor envolvido nem indemnizará o Distribuidor por quaisquer custas judiciais ou de outra qualquer natureza.

3.10 Patrocínio Cruzado

O patrocínio cruzado ou tentativa de o fazer é expressamente proibido. Patrocínio cruzado é definido como o registo de um indivíduo que já foi anteriormente registado por outro distribuidor ou já tenha enviado para a KMG o Acordo de Adesão ou que já tenha feito um registo na KMG nos últimos doze (12) meses de calendário, numa linha de patrocínio diferente. O uso do nome do cônjuge ou de familiares, nomes falsos, empresas, sócios, sociedades ou números fictícios para circundar esta política, é proibido. Os Distribuidores não poderão desacreditar ou difamar outros distribuidores na tentativa de atrair outros Distribuidores a fazerem parte da sua organização de marketing. Esta política não proíbe a transferência de algum Distribuidor de acordo com o expresso na Secção 3.26

Se o patrocínio cruzado for descoberto, deverá ser denunciado à companhia imediatamente. A KMG poderá tomar medidas disciplinares contra o Distribuidor que troque de organização e/ou contra os Distribuidores que encorajem a participação no patrocínio cruzado. A KMG poderá também deslocar parte ou toda a linha descendente do Distribuidor prevaricador, incluindo os Distribuidores registados após a troca de organização em violação desta política, para a organização original se a companhia considerar isso exequível.
De qualquer forma, a KMG fica isenta da obrigação de mover a organização formada pelo Distribuidor prevaricador, e a decisão final permanece da exclusiva responsabilidade da KMG. Os Distribuidores abdicam de toda e qualquer reivindicação junto da KMG relativamente a transtornos causados por patrocínios cruzados e suas consequências.

3.11 Erros e Perguntas

Se um Distribuidor tiver questões ou acreditar que houve algum erro no processamento das suas comissões, bónus, relatórios de actividade de downlines ou taxas, o Distribuidor deverá notificar a KMG dentro de 30 dias após a data relativa ao erro reportado ou do incidente que gera a pergunta. A KMG não será responsável por quaisquer erros, omissões ou problemas não reportados à companhia nos 30 dias exigidos.

3.12 Desencorajada a compra de produtos em grandes quantidades

Os Distribuidores não necessitam fazer stocks de produtos ou materiais promocionais. Os Distribuidores que o pretendam fazer por desejarem fazer face às solicitações dos seus clientes ou para terem produto disponível em reuniões ou actividades promocionais em tempo útil, poderão fazê-lo. Cada Distribuidor deve tomar a sua própria decisão nesta matéria. Para assegurar que os Distribuidores não se sobrecarregam com excesso de inventário do qual não sejam capazes de vender, a KMG adverte para o facto de que não aceita devoluções de produtos comprados em grandes quantidades e/ou adquiridos há mais de 120 dias.

A KMG proíbe estritamente a compra de produtos em grandes quantidades com o propósito primário de serem usados para qualificação para comissões, bónus ou avanço no plano de compensações da companhia. Os Distribuidores não poderão comprar mais produtos do que eles consigam escoar (se legal) para o mercado ou consumir durante um mês nem encorajar outros a fazerem isso.

3.13 Aprovações governamentais

Nenhum Distribuidor Independente se pode substituir à empresa na tentativa de aprovar ou tentar aprovar qualquer produto ou Plano de Compensações nem tão pouco poderá anunciar junto de outros Distribuidores ou candidatos a Distribuidor, quaisquer aprovações ou candidaturas a aprovações dos seus produtos ou Planos de Compensações.

3.14 Candidaturas em espera

Os Distribuidores não podem manipular a adesão de novos membros ou compras de produtos. Todas as propostas de adesão de novos Distribuidores e os respectivos acordos ou notas de encomenda têm de ser entregues à KMG no prazo máximo de 72 horas a partir do momento em que são assinados pelo cliente ou candidato a Distribuidor.

3.15 Identificação

Após o registo, a companhia fornecerá uma identificação única ao novo Distribuidor através da qual ele(a) será identificado(a).
Esta identificação será usada para colocar encomendas e verificar comissões ganhas.

3.16 Impostos sobre ganhos

Como Distribuidor Independente ficará responsável pela declaração e pelo pagamento de quaisquer taxas que se venham a verificar sobre os ganhos auferidos pelo exercício da actividade de Distribuidor Independente. Isto inclui (mas não se limita a) a obrigação de executar ou fazer todos os relatórios e obter todas as licenças (incluindo se aplicável, declarações de IVA) tal como requerido nos termos da lei no que diz respeito ao Acordo de Adesão e/ou aquisição, venda, recebimento ou promoção dos produtos da KMG.

3.17 Estatuto de Distribuidor Independente

Os Distribuidores são contratantes Independentes, não sendo compradores de uma licença (franshise) ou de uma oportunidade de negócios.
O acordo entre a KMG e os seus Distribuidores não cria qualquer vínculo ou relação de emprego/empregado, sócio, parceiro, ou joint venture entre a companhia e o Distribuidor Independente. Os Distribuidores não serão tratados como empregados, para efeitos de pagamento de impostos. Todos os Distribuidores Independentes são responsáveis por pagar os seus impostos sobre todas as compensações ganhas como Distribuidores Independentes da Companhia. O Distribuidor não tem autoridade (expressa ou implícita), para impor qualquer obrigação. Cada Distribuidor deverá estabelecer os seus próprios objectivos, horários e métodos de trabalho, logo que concorde com os termos do Acordo de Adesão de Distribuidor, estas políticas e normas de procedimento e leis aplicáveis.

3.18 Seguros
3.18.1 Cobertura do negócio


Você pode querer cobrir o seu negócio com um seguro. Contacte a sua companhia de seguros para solicitar um melhor aconselhamento.

3.18.2 Cobertura dos produtos

Os fornecedores da KMG são responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos comercializados pela KMG por eles adquiridos.

3.19 Comercialização internacional

Por causa da complexidade das leis internacionais, a KMG limita a comercialização dos seus produtos bem como da apresentação da oportunidade de negócio a pessoas residentes em Portugal. Desta forma, qualquer Distribuidor Independente que organize negócios em outros países não abertos para negócio pela KMG, estarão a violar o conceito de todos os distribuidores terem as mesmas oportunidades.

Por esta razão os Distribuidores só serão autorizados a desenvolver negócios em outros países desde que a KMG para isso dê instruções.
Assim sendo, os Distribuidores apenas estão autorizados a promover, vender, trocar, oferecer produtos no seu país de residência.
Nenhum Distribuidor poderá num país não autorizado, levar a cabo reuniões de oportunidade, fazer vendas, patrocinar outros distribuidores ou qualquer outra forma de marketing relacionada envolvendo o nome da KMG.

3.20 Adesão às leis e códigos de conduta

Conformidade com a lei
Os Distribuidores ficam obrigados a cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis à condução do seu negócio.

3.20.1.1 - Independência religiosa e política

A KMG é uma empresa absolutamente agnóstica porque pretende albergar todos os seus membros, independentemente das suas crenças religiosas.
A KMG é uma empresa absolutamente apartidária porque quer desenvolver a sua actividade de forma abrangente, sem melindrar ideologias
Nas apresentações do projecto KMG, os intervenientes deverão abster-se de manifestar, sob qualquer pretexto, a sua tendência política ou a sua convicção religiosa.

Esta norma de conduta visa proteger a integridade moral do projecto KMG e deve ser cumprida com rigor.

3.21 Menores

Uma pessoa considerada menor não pode ser um Distribuidor Independente da KMG. Os Distribuidores não podem patrocinar menores no projecto da KMG.

3.22 Um negócio KMG por Distribuidor e por residência

Um Distribuidor pode operar ou ter interesse em um negócio KMG apenas, como titular legal ou equivalente, sócio, parceiro ou beneficiário. Ninguém poderá operar ou receber compensações de mais de um negócio da KMG. Indivíduos da mesma unidade familiar não poderão aderir ou juntar-se ou ter qualquer outro tipo de interesse em mais de um negócio KMG. Define-se como unidade familiar cônjuges e filhos dependentes vivendo ou fazendo negócios no mesmo endereço.

De forma a se poder manter a integridade do Plano de Compensações, maridos e esposas ou parceiros em comunhão de facto que desejem tornar-se Distribuidores Independentes da KMG deverão assinar proposta única de adesão. Ambos deverão assinar a proposta de adesão e o acordo e não poderão operar qualquer outro negócio KMG, quer individualmente, quer em conjunto nem tão pouco poderão participar directa ou indirectamente (como sócios ou outra qualquer forma legal ou equivalente de parceria) na titularidade ou gestão de outro negócio KMG sob qualquer forma.
Uma excepção à regra de um único negócio por Distribuidor será considerada caso a caso se dois Distribuidores casarem ou em caso de um Distribuidor receber parte de outro negócio. Perguntas sobre política de excepções deverão ser submetidas por escrito ao Departamento de Conformidade da companhia.

3.22.1 Acções contra membros do mesmo agregado ou contra indivíduos

Desta mesma forma, se qualquer indivíduo associado de qualquer forma com a companhia, sociedade ou sob outra forma (colectividade, afiliação individual) violar o Acordo, algumas situações serão tidas como violação pela entidade e a KMG poderá tomar medidas disciplinares contra a entidade.

3.23 Re-empacotamento e Re-rotulagem Proibida

Os Distribuidores não poderão re-embalar, re-rotular, recarregar ou alterar os rótulos de qualquer produto comercializado pela KMG, materiais informativos, materiais ou programas de qualquer espécie. Os produtos da KMG só poderão ser comercializados nas embalagens originais.

3.24 Pedido de Registos

Qualquer pedido de registos pelo Distribuidor relativos a cópias de facturas, contratos, relatório de actividade de downline ou outros registos, obrigarão à aplicação de uma taxa de 10,00 € por página, por cópia. Esta taxa cobre os custos de produção, envio e mão de obra para produzir os documentos solicitados.


3.26 Venda, transferência doação do negócio KMG

Partindo do princípio de que o negócio KMG é um negócio privado, operado de forma independente, a venda, transferência ou doação do negócio KMG está sujeita a certas limitações. Se um Distribuidor desejar vender o seu negócio KMG serão seguidos os seguintes critérios:

a) A protecção da linha de patrocínio existente terá de ser sempre mantida para que o negócio KMG continue a ser operado nessa linha de patrocínio.

b) O comprador, ou receptor da transferência deverá estar (ou deverá ficar) um Distribuidor KMG qualificado. Se o comprador for um membro activo da KMG, ele ou ela deverá primeiro cancelar o seu negócio KMG pelo menos 12 meses antes da data da compra, transferência, recepção ou outra qualquer forma de aquisição de qualquer interesse na KMG.

c) Antes da venda, transferência ou cedência ser aprovada pela KMG, qualquer débito ou obrigação do Distribuidor cedente deverá ser liquidada.

e) O negócio que está a ser vendido tem que ter gerado pelo menos 100,00 € em comissões em cada um dos dois meses antecedentes.
Antes de vender um negócio KMG, o vendedor terá de notificar o Departamento de Conformidade da sua intenção de vender a sua posição. Após a completa execução da compra e do acordo de venda, as partes terão de submeter cópias da mesma para o Departamento de Conformidade da KMG para revisão. A KMG reserva-se o direito de solicitar informação adicional que seja necessária para analisar a transacção entre o vendedor e o comprador.
O Departamento de Conformidade da KMG deverá, na sua absoluta decisão, aprovar ou reprovar a venda, transferência ou doação em 30 dias após receber toda a documentação necessária das partes.

Se as partes falharem em receber a aprovação da KMG para a transacção, a transferência voltará à propriedade da KMG. O comprador do negócio KMG existente assumirá as obrigações do Distribuidor vendedor. Um Distribuidor que venda o seu negócio KMG não ficará elegível para se re-registar durante um período de (6) seis meses de calendário completos após a data da venda. Da venda não poderão resultar quaisquer alterações da linha de patrocínio.

3.27 Separação de um negócio KMG

Como os Distribuidores KMG algumas vezes operam os seus negócios em conjunto com os seus cônjuges, como sócios ou separadamente. Algumas vezes os casamentos podem terminar em divórcios ou uma sociedade pode-se dissolver, é necessário tomar algumas providências para assegurar que qualquer separação ou divisão não afectem os interesses e os ganhos da linha ascendente de patrocínio. Se as partes em separação falharem em garantir os interesses de outros Distribuidores ou da Companhia, a KMG cancelará incondicionalmente o Acordo de Adesão em causa.
Durante o decorrer de um divórcio ou durante uma dissolução, as partes deverão adoptar um dos seguintes métodos de actuação:

a) Uma das partes pode, com o consentimento da outra (ou outras), operar o negócio KMG de desde que haja um acordo escrito e assinado autorizando a KMG a tratar directamente de todos os assuntos com a pessoa ou entidade escolhida.

b) As partes poderão continuar a operar o negócio KMG em sociedade, como habitualmente, sendo todas as comissões e bónus pagos pela KMG entregues aos nomes constantes no Acordo de Adesão, sendo a divisão dos mesmos da responsabilidade dos membros.

c) Se as partes não poderem chegar a acordo mutuo sobre como o negócio possa ser dirigido durante o período de resolução da pendência de divórcio ou separação, a companhia tratará do assunto de acordo com o status quo existente antes do litígio.

Sob nenhumas circunstâncias será possível dividir a linha descendente (downline) de uma organização de um Acordo de Adesão titulado por partes em divórcio ou separação. Da mesma forma, sob nenhumas circunstâncias a KMG fará pagamentos separados de bónus e comissões às partes em divórcio ou separação.
A KMG reconhecerá unicamente a Linha Descendente e emitirá apenas um único pagamento que cubra as comissões e bónus referentes a uma posição ocupada por um Acordo de Adesão.

Os cheques das comissões serão sempre emitidos em nome do titular do Acordo de Adesão. Em caso de o divórcio ou a separação não chegar a acordo sobre a disputa das comissões ou bónus, o Acordo de Adesão será involuntariamente terminado.

Se um ex - cônjuge ou uma antiga entidade afiliada abdicou de todos os direitos legais sobre o seu Acordo de Adesão original com a KMG, ficará posteriormente livre para se inscrever na KMG novamente sob qualquer patrocinador da sua escolha, desde que respeite o período de espera e requisitos estabelecidos na secção 3.5.4. Nesse caso, no entanto, o ex - cônjuge ou parceiro não terá direito a quaisquer Distribuidores da sua antiga organização ou a qualquer cliente ou ex - cliente preferencial. Deverá desenvolver o novo negócio da mesma forma que qualquer outro novo Distribuidor.

3.28 Patrocínio

Todos os Distribuidores activos e em conformidade com as normas da KMG têm o direito a patrocinar outras pessoas no projecto KMG.
Cada Prospecto, Cliente Preferencial e Distribuidor tem o direito de escolher o seu patrocinador. Se dois Distribuidores reclamarem ser o Patrocinador do mesmo Distribuidor ou Cliente Preferencial, a Companhia terá em conta a primeira proposta recebida pelos serviços de controlo de entrada de propostas de Adesão.

3.29 Stacking

O staking é estritamente proibido. O termo 'staking' inclui: a) a impossibilidade de entregar ou enviar para a KMG os Acordos de Adesão ou as Propostas de Adesão para além de dois (2) dias sobre a data da sua assinatura; b) a colocação manipulada de um novo Acordo de Adesão de Distribuidor Independente com o propósito de maximizar os ganhos permitidos pelo Plano de Compensações da KMG; ou c) fornecer apoio financeiro ao novo Distribuidor com o propósito de maximizar os ganhos permitidos pelo Plano de Compensações da KMG; d) violação da regra (1) um Distribuidor por endereço; e/ou (e) patrocinar Distribuidores ou entidades fictícias para tirar partido do Plano de Compensações da KMG.

3.30 Sucessão

Devido a morte ou incapacidade de um Distribuidor Independente, o seu negócio poderá passar para os seus herdeiros directos.
Documentação legal apropriada terá de ser submetida à KMG para assegurar a legalidade da transição. O Distribuidor deverá consultar um solicitador para o assistir na constituição do processo. Uma vez que o negócio KMG tenha sido transferido por vontade testamentária ou outro processo, o beneficiário adquirirá o direito de receber todos os bónus e as comissões do defunto Distribuidor, desde que os
seguintes requisitos estejam cumpridos. O sucessor (es) deve:

a) Facultar à KMG uma cópia dos termos da prova;

b) Assinar um novo Acordo de Distribuidor;

c) Concordar com os termos e condições do Acordo; e

d) Deter todas as qualificações necessárias para manter o estatuto do defunto Distribuidor.

Os cheques de bónus e comissões do negócio KMG transferidos ao abrigo da presente secção serão pagos ao herdeiro do falecido em um único pagamento. Os executores devem fornecer à KMG um endereço de registo para que todos os cheques de bónus e comissões cheque sejam enviados. Se o negócio for legado a conjunto de beneficiários, estes deverão formar uma entidade empresarial. A KMG emitirá todos os cheques de bonificações e comissões a essa entidade empresarial.

3.30.1 Transferência por motivo de morte de um Distribuidor

Para efectuar uma transferência testamentária de um negócio KMG, o sucessor deve fornecer os seguintes itens à companhia: (1) o original da certidão de óbito; (2) uma cópia autenticada que comprove a legalidade do estabelecimento dos direitos dos sucessores ao negócio da KMG; e (3) um novo Acordo de Adesão completamente preenchido e assinado.

3.30.2 Transferência por incapacidade do Distribuidor

Para efectuar a transferência de um negócio KMG por incapacidade, o sucessor terá de fornecer à KMG uma cópia certificada e autenticada de procuração que lhe confira poderes para o efeito.

3.30.1 Telemarketing, Faxes não solicitados e mensagens de SMS

É ilegal:

a) Enviar faxes não solicitados para um individuo, incluindo consumidores, empresários ou companhias, sem o seu conhecimento.

b) Enviar um faxes de marketing directo não solicitados a alguém, empresa ou indivíduo que se tenha registado numa lista de fax ou serviços e que tenha declarado não desejar ter o seu número divulgado ou vendido para efeitos de marketing diferentes dos do inicialmente previstos e autorizados;

c) Contratar uma empresa para fazer chamadas telefónicas não solicitadas de marketing directo para um indivíduo, o que inclui os consumidores unipessoais e parcerias, caso essa pessoa tenha declarado não querer receber esse tipo de telefonemas .

d) Os distribuidores estão, portanto, proibidos de realizar qualquer actividade dessa natureza no âmbito da comercialização de produtos ou divulgação do Plano de Compensações da KMG.

            Mensagens de SMS poderão apenas ser enviadas para indivíduos privados com o seu consentimento ou em caso de fazer parte de uma lista de subscritores de serviços de SMS desde que da subscrição faça parte o serviço prestado pela KMG. Todas as mensagens de SMS deverão ter um número válido de quem a envia e os detalhes do contacto.


SECÇÃO 4 - RESPONSABILIDADES DOS DISTRIBUIDORES

Para assegurar o atempado envio dos produtos, materiais de apoio e cheques de comissões, é de importância crítica que a KMG tenha os seus registos actualizados. O endereço é fundamental uma vez que sem ele, não poderemos proceder ao envio dos produtos. Não serão enviados produtos para apartados. Os Distribuidores que prevejam mudar de residência deverão facultar atempadamente à KMG o novo endereço. Para garantir o envio para o endereço correcto, os distribuidores terão de facultar os dados alterados pelo menos com duas semanas de antecedência.

4.2 Obrigações de desenvolvimento contínuo

4.2.1 Formação contínua

Qualquer Distribuidor que patrocine outro Distribuidor na KMG deve facultar uma boa assistência e formação para assegurar que ele e a sua linha descendente está a operar correcta e apropriadamente o seu negócio KMG. Os Distribuidores devem manter o contacto com os seus Distribuidores directamente patrocinados. Exemplos desses contactos e formas de comunicação deverão incluis mas não ficar limitados a: news letters, correspondência escrita, reuniões pessoais, contactos telefónicos, voice mail, correio electrónico e o acompanhamento dos seus Distribuidores em reuniões da KMG, formações e outras actividades promocionais. Os Distribuidores da linha ascendente são também responsáveis por motivar e formar os novos Distribuidores sobre os produtos comercializados pela KMG, seu Plano de Compensações, suas técnicas de divulgação e comercialização, e mantê-los a par das normas e políticas da companhia.
Comunicar e treinar a linha descendente de Distribuidores não deverá, por outro lado, violar a Secção 3.2 (onde se fala sobre o uso de materiais promocionais e anúncios usados pelos Distribuidores).

Os Distribuidores deverão monitorizar a sua linha descendente para se assegurarem que ela não comete transgressões às normas da Companhia bem como à divulgação de afirmações impróprias ou inadequadas sobre os produtos ou Plano de Compensações da KMG. A seu pedido, todos os distribuidores devem estar em condições de fornecer provas documentadas para KMG sobre o seu contínuo cumprimento das responsabilidades de um patrocinador.

4.2.2 Responsabilidades crescentes de formação

À medida que os Distribuidores crescem nos vários níveis de liderança, tornar-se-ão mais experientes nas técnicas de vendas e de apresentação, mais conscientes das vantagens do Plano de Compensações e de todo o projecto KMG. Estes distribuidores serão chamados para partilhar os seus conhecimentos com distribuidores menos experientes dentro da organização.

4.2.3 Continuação das responsabilidades de efectuar vendas

Independentemente do seu grau de realização, os Distribuidores têm a obrigação constante de continuar a promover pessoalmente vendas através da geração de novos clientes e através de assistência técnica aos seus actuais clientes.

4.3 Não-desvirtuamento

A KMG quer facultar aos seus Distribuidores Independentes os melhores produtos, o melhor Plano de Compensações e serviços da indústria. Por esse motivo, acolhemos com agrado as suas críticas e comentários. Todos esses comentários deverão ser submetidos por escrito à atenção Departamento de Conformidade. Para melhor o servirmos, precisamos de o/a ouvir.
A KMG congratula-se com os contributos construtivos, os comentários positivos e as observações feitas no campo pelos Distribuidores da Companhia, seus produtos, ou Plano de Compensações pois considera que eles poderão servir para melhorar o que a KMG pode dar a todos os seus Distribuidores. Por esta razão, e para definir um bom exemplo para a sua downline, os Distribuidores não devem desvalorizar, rebaixar, ou fazer comentários negativos sobre a KMG, outros Distribuidores KMG, os produtos da KMG, o Plano de Compensação, ou os responsáveis pela KMG, funcionários, empregados ou colaboradores.

4.4 Fornecimento de documentação aos novos Distribuidores

Os Distribuidores deverão facultar a mais recente versão das políticas da companhia e do Plano de Compensações ao candidato a novo Distribuidor antes que este assine a Proposta de Adesão. Cópias adicionais das normas de procedimento da KMG poderão ser solicitadas sempre que necessário à companhia.

4.5 Relato de violações das políticas e normas

Os Distribuidores que observem qualquer violação das políticas ou normas da KMG deverão enviar um relatório escrito sobre a violação à atenção do Departamento de Conformidade. Os detalhes do incidente tais como datas, número de ocorrências, pessoas envolvidas e outra documentação de suporte deverão ser incluídas no relatório.

SECÇÃO 5 - REQUSITOS PARA VENDAS
5.1 Graus Honoríficos
O Plano de Compensações da KMG é baseado nas vendas da companhia ao consumidor final. Os Distribuidores deverão cumprir o que é requerido para as vendas a retalho da sua organização descendente (bem como outras responsabilidades constantes do Acordo de Adesão) para estarem elegíveis para bónus e comissões e para avançar nos graus honoríficos do Plano de Compensações. As seguintes condições deverão ser cumpridas:

a) Os Distribuidores deverão satisfazer as condições inerentes ao volume pessoal do nível em que se encontram, tal com especificado no Plano de Compensações da companhia. O Volume Pessoal inclui as compras efectuadas pessoalmente pelo Distribuidor, pelos seus clientes online e pelos Distribuidores, na primeira compra de adesão.

b) Regra dos 6 novos Distribuidores. Os Distribuidores deverão patrocinar um mínimo de 6 novos Distribuidores num mês para que nesse mês tenham direito ao Bónus de Produção.

5.2 Ausência de restrições de preços ou territórios

Os Distribuidores não são obrigados a vender os produtos ao preço de venda ao público sugerido pela KMG na sua lista de preços. Os Distribuidores poderão vender os produtos ao preço que entenderem. Não são atribuídos nem garantidos territórios exclusivos para ninguém. Não são solicitadas ou requeridas quaisquer taxas de franshising.

SECÇÃO 6 - BÓNUS E COMISSÕES

6.1 Qualificação para bónus e comissões

O Distribuidor precisa estar activo e em conformidade com o Acordo de Adesão para se qualificar para bónus ou comissões. Logo que um Distribuidor esteja em conformidade com os termos do Acordo de Adesão, a KMG pagar-lhe-á comissões de acordo com o Plano de Compensações. O valor mínimo para a emissão de cheque para pagamento de comissões por parte da KMG será de 100,00 €. A companhia acumulará os valores das comissões até perfazerem o valor mínimo de 100,00 €. O cheque será emitido na data de pagamento seguinte previsto após o Distribuidor alcançar aquele montante.

6.2 Ajustes aos Bónus e Comissões

6.2.1 Ajustes devido a devoluções de produtos

Os Distribuidores recebem bónus e comissões de acordo com o volume de vendas actual a consumidores finais. Quando um produto é devolvido à KMG, os bónus e as comissões atribuídas serão deduzidas dos valores correspondentes ao mês a que a comissão se refere mantendo-se assim durante os próximos períodos comissionáveis até que a comissão seja recoberta pelo Distribuidor que recebeu bónus ou comissões sobre os produtos devolvidos.

6.2.2 Outras Deduções

A KMG deduzirá de todos os bónus ou comissões uma taxa de processamento de 1,00 € por cheque ou ordem de pagamento emitidos.

6.3 Comissões e bónus não reclamados

Os Distribuidores deverão depositar ou levantar os cheques de bónus e comissões nos seis (6) meses seguintes à sua data de emissão.
Um cheque que permaneça por levantar durante seis (6) meses será anulado. Depois de um cheque ser anulado, a KMG notificará por escrito o Distribuidor que não levante os fundos do cheque. A correspondência será enviada para o último endereço conhecido dando conhecimento do montante do cheque e advertindo o Distribuidor a solicitar a re-emissão do mesmo. Nesse caso, será cobrada uma taxa de 15,00 € por carta/aviso enviada para o Distribuidor. Estes valores serão deduzidos do valor do cheque inicial.
O cheque ou o valor remanescente reverterá a favor do Plano de Solidariedade Social ou do Plano de Apoio Ecológico ou ainda a favor de entidade escolhida pela KMG, caso não seja reclamado ao fim de doze (12) meses.

Clientes Preferenciais, clientes online ou Distribuidores que tenham créditos na sua conta, terão de usá-los nos seis (6) meses que se seguem à data de atribuição desses créditos. A KMG tentará notificar o beneficiário mensalmente, através de informação escrita para o último endereço conhecido, procedendo à taxação do acto com um valor de 15,00 € até ao limite de vezes máximo correspondente ao valor total do crédito. Esta taxa será deduzida do valor total do crédito.

6.4 Relatórios

Toda a informação fornecida pela KMG sobre a actividade do Distribuidor, online ou por telefone, incluindo mas não limitada a bonificações ou comissões, volume pessoal e actividade de patrocínio será considerada como ajuda ao Distribuidor e não como informação final.

TODA A INFORMAÇÃO PESSOAL SOBRE BÓNUS E COMISSÕES É FORNECIDA 'COMO ESTÁ' SEM GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DE QUALQUER NATUREZA. EM PARTICULAR, MAS SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, NÃO SERÃO DADAS POR ESTA VIA QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, USO OU CONTRA-INDICAÇÕES.
AO ABRIGO DA LEI APLICÁVEL, A KMG E/OU OUTRAS PESSOAS EM SEU NOME, QUE TRANSMITAM AS INFORMAÇÕES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER INCIDENTE OU CONSEQUÊNCIAS QUE RESULTEM DE INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR ESTA VIA, INCLUINDO MAS NÃO LIMITANDO A PERDA DE LUCROS, BÓNUS, COMISSÕES, PERDA DE OPORTUNIDADES, E DE PREJUÍZOS QUE POSSAM RESULTAR DE IMPRECISÃO, INFORMAÇÃO INCOMPLETA, INCONVENIÊNCIA, ATRASO OU A PERDA DE USO DA INFORMAÇÃO. MESMO QUE A KMG OU OUTRAS PESSOAS TENHAM PRODUZIDO OU TRANSMITIDO ESSAS INFORMAÇÕES, VOCÊ DEVE TER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE QUAISQUER DANOS OU PERDAS ÀS QUAIS SE MANIFESTA RESPONSÁVEL. PARA TODOS OS EFEITOS, A INFORMAÇÃO GERADA PELA KMG OU OUTRAS PESSOAS AO SEU SERVIÇO NÃO LHES CONFERE RESPONSABILIDADE NEM TÃO POUCO RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO, SOBRE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE, OU OUTROS ASSUNTOS REFERIDOS NESTAS NORMAS E CONDIÇÕES OU A ALGO RELACIONADO COM ELAS.

O acesso e o uso de relatórios ou serviços telefonados ou online é de sua única responsabilidade e decorrem por sua conta e risco.
Toda a informação ser-lhe-á fornecida 'tal como é'. Se você não ficar satisfeito/a com a coerência ou a qualidade da informação, a sua única opção terá de ser interromper a sua colaboração com a KMG ou interromper o acesso aos relatórios ou serviços telefónicos ou online.

SECÇÃO 7 - GARANTIAS DOS PRODUTOS, DEVOLUÇÕES E RELATÓRIOS DE COMPRAS.

7.1 Garantia dos produtos

A KMH oferece uma garantia de 100% à devolução do seu dinheiro por um período de 30 dias (excepto custos de transporte) a todos os Clientes Preferenciais, Clientes Online e distribuidores na sua PRIMEIRA compra de qualquer produto comercializado pela KMG. As compras subsequentes não poderão ser devolvidas sob esta garantia. Isto não afecta os direitos estatutários do consumidor.

7.1.1 Devoluções por parte dos Clientes

A KMG oferece aos Distribuidores uma garantia de devolução do dinheiro a 100% a 30 dias na primeira compra apenas no primeiro produto. Todos os Distribuidores devem honrar esta Garantia junto do Cliente Final. Se por qualquer razão, um Cliente Final ficar insatisfeito com um produto da KMG, o Distribuidor deverá devolver às suas custas o restante do produto não utilizado, dentro do prazo de 30 dias, para reposição, troca ou completo reembolso, dentro de 30 dias. O preço dos portes não está incluído. Isto não afecta os direitos do consumidor.

7.1.2 Devoluções por Clientes Online ou Clientes Preferenciais

A KMG garante aos Clientes online e aos Clientes Preferenciais uma garantia incondicional de devolução do dinheiro por um período de 30 dias. Se por qualquer razão um Cliente Online ou um Cliente Preferencial não ficar satisfeito com qualquer produto comercializado pela KMG, ele ou ela poderá devolver a sua compra inicial desse produto à companhia num prazo máximo de 30 dias, para reposição, troca ou reembolso total (menos custas de transporte). Esta norma não se aplica aos ingressos para Congressos, Seminários ou outras quaisquer acções de motivação ou desenvolvimento pessoal.

7.1.3 Devoluções de Distribuidores (Produtos comprados para uso pessoal)

Se um Distribuidor ficar insatisfeito com qualquer produto comprado para uso pessoal, a Companhia oferece uma garantia total a 100% durante 30 dias de devolução do dinheiro (menos custas de transporte) na sua primeira compra de qualquer produto KMG (excepto ingressos para eventos de motivação ou desenvolvimento pessoal). Esta garantia está limitada à primeira compra de cada Distribuidor.
As compras subsequentes apenas poderão ser devolvidas se em mau estado com defeito e de acordo com a secção 7.2

7.1.4 Devoluções feitas pelos Distribuidores (Produtos Devolvidos por Clientes a Retalho)

Se um Cliente de um Distribuidor devolver a sua compra efectuada a um Distribuidor a quem a tenha feito, o Distribuidor pode proceder à devolução dessa compra à companhia e será reembolsado (exceptuando os custos de transporte). Todos os produtos devolvidos pelos Clientes do Distribuidor terão de ser devolvidos à companhia até ao prazo máximo de 10 dias após a data de devolução por parte do Cliente.

7.2 Devoluções feitas por Clientes Online e Clientes Preferenciais

O Distribuidor tem o direito de num período de 15 dias (15) após a assinatura do Acordo de Adesão, cancelar o Acordo sem qualquer penalização desde que solicite o cancelamento por escrito e (1) receber a devolução do dinheiro pago pela adesão à KMG, (2) devolver os produtos recebidos quando da adesão (em estado de conservação igual ao que tinham quando entregues pela KMG), incluindo materiais promocionais, manuais, pastas, malas, e outros materiais incluídos no kit de adesão) ou outros produtos comprados durante o período e que não tenham sido vendidos desde que esses produtos permaneçam em excelente estado de conservação. O Distribuidor poderá requerer por escrito a devolução a 100% dos valores pagos por esses produtos desde que cumpram as condições atrás referidas. Após o cancelamento do Acordo de Adesão, o Distribuidor compreende e aceita que terá de estar um período de doze (12) meses impossibilitado de voltar a registar-se na KMG como Distribuidor Independente.

Quando o Distribuidor cancela o Acordo para além dos quinze (15) dias após a data de assinatura do Acordo de Adesão, o Distribuidor tem o direito de devolver à companhia qualquer produto que tenha adquirido num período de 30 dias antes do cancelamento do Acordo de Adesão, recebendo da KMG o preço do produto incluindo IVA (menos o preço do transporte) excepto se:

(1) em caso de qualquer produto ter sido deteriorado devido a falha do Distribuidor,
(2) algum produto já ter sido aberto ou ter menos conteúdo do que deveria ter,

Quando o Distribuidor cancela o Acordo de Adesão e decide devolver os produtos como descrito neste acordo, procede ao envio dos mesmos por sua conta e risco e a expensas suas, não sendo a KMG obrigada a pagar o transporte dos mesmos. Os produtos devolvidos terão de ser recebidos até a um período máximo de 20 dias após a data de cancelamento do Acordo de Adesão.

Nestes casos, os preços dos produtos serão calculados de acordo com os preços facturados quando foram fornecidos pela KMG e não de acordo com os preços praticados na data da devolução.

A KMG poderá solicitar ao Distribuidor a prova de compra desses produtos pelo que se alerta para a necessidade de manter as nossas facturas guardadas por um período de tempo razoável.

As bonificações ou comissões pagas pela KMG ao Distribuidor sobre produtos devolvidos bem como pagas à sua linha ascendente de patrocínio, durante um período de 120 dias (120) terão de ser devolvidas pelo Distribuidor à KMG e poderão ser deduzidas dos preços dos produtos devolvidos, recebendo o Distribuidor apenas o valor remanescente se for caso disso.

O pagamento dos reembolsos serão efectuados pela mesma via que os pagamentos das comissões ou bónus.

7.3 Procedimentos para TODAS as Devoluções

Os seguintes procedimentos são aplicados a todas as devoluções ou trocas:

a) Todas as mercadorias terão de ser devolvidas à companhia directamente pelo Distribuidor que as comprou.

b) Todos os produtos a serem devolvidos terão de ter o código de devolução que será obtido contactando o Serviço de Apoio ao Distribuidor. O código será fornecido por escrito para cada devolução.

c) A devolução terá de ser acompanhada por:

1 - um formulário de devolução devidamente preenchido e assinado pelo Distribuidor
2 - o produto devolvido, dentro da embalagem original
3 - dentro de embalagens apropriadas e acondicionados com produtos adequados a violação do Acordo de Adesão transporte.
3 - todas as devoluções terão de ser enviadas em regime de pré-pagamento de portes pois a KMG não receberá qualquer produto cujo transporte seja a pagar no destino. A KMG não aceita a recepção de encomendas a pagar no destino!
O risco de perda ou dano dos produtos durante o transporte decorre por conta e risco do Distribuidor/Cliente. Se os produtos devolvidos não forem recebidos pela companhia no endereço por ela fornecido, é da responsabilidade do Distribuidor seguir o seu rasto.

4 - Se um Distribuidor devolver à KMG mercadoria que tenha sido devolvida por um Cliente, o produto deverá ser recebido pela KMG dentro de dez (10) dias a contar da data em que o Cliente procedeu à devolução da mercadoria ao Distribuidor.

SECÇÃO 8 - RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

8.1 Sanções Disciplinares

A violação do Acordo de Adesão, destas Políticas e Procedimentos, ou outra qualquer ilegalidade, fraude, decepcionante ou anti-ética conduta de negócios pode resultar, à descrição da KMG, em uma ou mais dos seguintes procedimentos correctivos:

a) Envio de um alerta ou admoestação por escrito;

b) Solicitação ao Distribuidor para a inclusão imediata de medida correctiva;

c) Imposição de uma condição que poderá ser a suspensão do pagamento de comissões;

d) Perda dos direitos sobre um ou mais bónus ou comissões;

e) A KMG poderá reter parte ou a totalidade das comissões e/ou bónus do Distribuidor durante o período em que a KMG investigar qualquer conduta de alegada violação do Acordo de Adesão. Se o Acordo de Adesão do Distribuidor for cancelado por motivos disciplinares, o Distribuidor não terá direito a recuperar qualquer comissão eventualmente ganha durante o período de investigação;

f) Suspensão do Acordo de Adesão individual de Distribuidor por um (1) ou mais períodos de pagamento;

g) Cancelamento involuntário do Acordo de Adesão do Distribuidor em falta;

h) Qualquer outra medida expressamente tomada para providenciar qualquer incumprimento do Acordo de Adesão do Distribuidor que a KMG considere necessário aplicar para implementar uma apropriada acção contra quaisquer injurias causadas parcial ou integralmente pelo Distribuidor

i) Em condições tidas por apropriadas, a KMG pode proceder legalmente a fim de ser reembolsada ou indemnizada por danos ou perdas subsequentes do incumprimento destas normas.

8.2 - Queixas e reclamações

Quando um Distribuidor tiver uma queixa ou reclamação contra outro Distribuidor sobre qualquer prática ou conduta relativamente às normas da empresa, deverá primeiro relatar o problema ao seu patrocinador, o qual deverá analisar o assunto e tentar resolvê-lo com a outra parte ou com a Upline.
Se o assunto não poder ser resolvido, deverá ser comunicado por escrito ao Departamento de Conformidade da empresa. O Departamento de Conformidade da empresa irá rever os fatos e tentar resolve-lo. Se não for resolvido, será submetido à apreciação do departamento jurídico da empresa para revisão e determinação finais.

8.3 Departamento Jurídico

O Departamento Jurídico da KMG revê as evidências e delibera, numa base colectiva. O propósito do Departamento Jurídico é o seguinte: (1) rever os apelos às sanções disciplinares; e (2) rever matérias não resolvidas entre os Distribuidores e a KMG no Departamento de Conformidade.

Um Distribuidor pode colocar uma questão por escrito, por telefone ou pessoalmente até 7 dias seguidos após (1) a deliberação escrita da KMG sobre a sanção disciplinar; ou (2) a decisão escrita do Departamento de Conformidade, acerca da disputa entre Distribuidores. Todas as comunicações entre a KMG e os Distribuidores contundentes terão de ser por escrito. É da responsabilidade do Departamento Jurídico da KMG aceitar ou não uma disputa para análise. Se o Departamento Jurídico da KMG concordar em rever a matéria, agendará uma reunião para o efeito no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido escrito do Distribuidor. Todas as evidências (por exemplo: documentos, facturas, recibos, etc.) que o Distribuidor deseje ver considerados pelo Departamento Jurídico, deverão ser submetidos à KMG nunca depois de 7 dias seguidos depois da data do agendamento da reunião de análise. O Distribuidor deverá suportar todas as despesas relacionadas com a sua presença e as presenças de todas as testemunhas que ele ou ela deseje estar presente na audiência. A decisão do Departamento Jurídico será definitiva e não sujeita a revisão adicional. Durante a pendência do processo de análise, o Distribuidor prescinde do seu direito de exercer a arbitragem ou qualquer outro meio de tentativa de resolução.

Após a emissão de uma sanção disciplinar, o Distribuidor disciplinado poderá apelar da sanção ao Departamento Jurídico. O recurso do Distribuidor deve ser feito por escrito e recebido pela Companhia dentro de sete (7) dias a contar da data de aviso da sanção disciplinar adoptada pela KMG. Se o recurso não for recebido pela KMG dentro de sete (7) dias, a sanção será considerada definitiva. O Distribuidor deverá apresentar todos os documentos justificativos com o seu apelo. Se o Distribuidor entregar a tempo os documentos necessários ao seu recurso à sanção disciplinar aplicada, o Departamento Jurídico irá rever e reconsiderar a sanção, examinar qualquer outra acção apropriada, e notificará o Distribuidor por escrito, da sua decisão.

8.4 Leis governamentais

Os termos e disposições do Acordo de Adesão, incluindo estas políticas e procedimentos, bem como qualquer litígio daí decorrentes serão regidos pelo direito europeu e as partes submetem - se à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses.

SECÇÃO 9 - ENCOMENDAS

9.1 Clientes Preferenciais

Os Distribuidores são encorajados a promover o Programa de Cliente Preferencial aos Clientes a Retalho. Sob o Programa de Cliente Preferencial, um individuo pode aderir para receber mensalmente e de forma automática um pacote pré-seleccionado de produtos.
Isto não só lhe dará todas as vantagens de não ter que efectuar as operações relacionadas com a compra como também lhe dará a possibilidade de obter os melhores preços previstos para Clientes Preferenciais.

9.2 Clientes Online

Clientes que coloquem encomendas de produtos comercializados pela KMG através de um web site replicado de um Distribuidor KMG ficam adstritos a ele como Clientes Online. As compras feitas por esses Clientes através desses Distribuidores serão usadas para cálculo do seu volume pessoal e serão usados para cálculo dos seus bónus mensais.

9.3 Compras de Produtos KMG

Cada Distribuidor deverá comprar os seus produtos directamente da KMG. Se um Distribuidor comprar produtos de outro Distribuidor ou de outra fonte qualquer, o Distribuidor comprador não receberá os bónus nem obterá o volume Pessoal associado a essa compra.

9.4 Politica Geral de Encomendas

Em compras por e-mail com pagamento inválido ou incorrecto, a KMG tentará contactar o Distribuidor por telefone e/ou e-mail para tentar obter outra forma de pagamento ou a regularização do mesmo. Se essas tentativas falharem, após cinco (5) dias úteis, a encomenda será dada como inválida. Não serão aceites encomendas em carteira. A KMG mantém a exigência de fornecimento de quantidades mínimas para as encomendas.
Encomendas de material promocional serão consideradas caso a caso.

9.5 Política de Envio e Retenção de Encomendas

A KMG enviará, normalmente, os produtos três (3) dias após a verificação do pagamento e da regularidade da encomenda.
Todas as encomendas deverão ser enviadas na sua totalidade. No entanto, caso haja ruptura de stock, a KMG enviará os produtos disponíveis, comprometendo-se a enviar os produtos em falta logo que o stock seja regularizado.
As pontuações relativas à totalidade da encomenda serão creditadas nas contas dos Distribuidores salvo caso o Distribuidor seja notificado por escrito que o produto em falta foi descontinuado. A KMG notificará o Distribuidor ou o Cliente Preferencial ou mesmo o
Cliente Online caso alguns artigos fiquem em espera para fornecimento (back-orders), caso não haja expectativa de os poder entregar nos 30 dias seguintes à data da encomenda. A data estimada do envio dos produtos em falta será comunicada. Os produtos que fiquem em 'back-order' poderão ser cancelados sob pedido do Distribuidor, Cliente Preferencial ou Cliente Online. Clientes Preferenciais, Clientes Online e Distribuidores poderão solicitar a devolução do dinheiro ou a criação de um crédito relativo aos produtos cancelados. Se for pedida uma devolução do dinheiro, o Volume Pessoal do Distribuidor será reduzido em função da pontuação atribuída aos produtos não pagos. Essa pontuação afectará o mês em que for efectivada a devolução do dinheiro.

9.6 Confirmação de uma encomenda

A falta de comunicação à KMG de qualquer discrepância ou danos no envio de um pedido dentro de trinta (30) dias após a data de expedição irá cancelar o direito do Distribuidor solicitar qualquer correcção.

SECÇÃO 10 - PAGAMENTO E ENVIO

10.1 Depósitos

Nenhumas verbas devem ser pagas a ou aceites por um Distribuidor por qualquer venda a retalho a um Cliente excepto no momento da entrega de produtos. Os Distribuidores não devem aceitar antecipadamente dinheiro de clientes a retalho para ser usado como depósito relativo a entregas futuras.

10.2 Fundos insuficientes

É da responsabilidade de cada Distribuidor assegurar-se de que há fundos suficientes ou crédito disponíveis na sua conta para cobrir o pagamento dos seus compromissos mensais. A KMG não contactará os Distribuidores para evitar os cancelamentos de encomendas devido a insuficiência de fundos ou crédito. Isto poderá resultar na falha da pontuação de um Distribuidor, implicando a redução do seu Volume Pessoal e com implicações nos bónus a receber no mês em causa.

10.3 Cheques Devolvidos

Todos os cheques devolvidos pelo banco com que o Distribuidor trabalha, por insuficiência de fundos será re-submetido para pagamento. Por cada devolução, será aplicada uma taxa de 25,00 € à conta do Distribuidor. Após receber um cheque devolvido de um Distribuidor, TODAS AS ENCOMENDAS FUTURAS TERÃO DE SER PAGAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO OU CARTÃO DE DÉBITO. QUAISQUER VALORES DEVIDOS À KMG POR MOTIVO DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES OU HONORÁRIOS, SERÃO DEDUZIDOS AOS SALDOS DE BÓNUS OU COMISSÕES GANHOS PELO DISTRIBUIDOR.

SECÇÃO 11 - INACTIVIDADE E CANCELAMENTO

11.1 Efeitos do Cancelamento

Desde que um Distribuidor se mantenha activo e em conformidade com os termos do Acordo de Adesão, a KMG pagará as comissões ao Distribuidor de acordo com o Plano de Compensações. Os bónus e comissões constituem o reconhecimento e consideração pelo esforço do Distribuidor em gerar vendas e todas as outras actividades relacionadas com a geração de vendas (incluindo a construção de uma organização em linha descendente).
A não renovação mensal do Acordo de Adesão, o cancelamento voluntário ou involuntários ou a rescisão do referido acordo (todos esses métodos são colectivamente referidos como rescisão). O ex-Distribuidor não terá qualquer direito, título, direito a reivindicação ou interesse na organização de marketing que operava, ou a quaisquer comissões ou gratificações geradas a partir das vendas da organização. Um Distribuidor cuja actividade seja encerrada definitivamente perderá todos os direitos como distribuidor. Isto inclui o direito de vender produtos da KMG e o direito a receber futuras comissões, gratificações, ou outras receitas resultantes das vendas e outras actividades da sua antiga organização de vendas ou downline de Distribuidores. Em caso de rescisão, o Distribuidor concorda em renunciar a todos os direitos, incluindo mas não limitado a, direitos de propriedade, a sua antiga organização downline e a qualquer bónus, comissões ou outras remunerações derivados da venda e outras actividades da sua antiga organização Downline.

Após a rescisão do seu Acordo de Distribuidor, o ex - Distribuidor não intitular-se Distribuidor da KMG nem tão pouco vender os seus produtos. Um Distribuidor cujo Acordo de Distribuidor seja denunciado deve receber comissões e bónus relativos apenas ao último período completo a pagar quando ele estava activo antes da rescisão (menos quaisquer montantes retidos durante uma investigação antes de um término involuntário).


11.2 Desactivação devido a inactividade

É da responsabilidade do Distribuidor conduzir a sua organização de marketing com o seu próprio exemplo na produção pessoal de vendas aos clientes finais. Sem este bom exemplo e liderança, o Distribuidor perderá o direito de receber comissões sobre as vendas geradas pela sua organização de marketing. Portanto, Distribuidores que produzam menos pontuação do que a estabelecida como mínima, para qualquer período de vendas, não receberão as comissões sobre a produção da sua organização de marketing durante esse período. Se um Distribuidor não gerar o Volume Pessoal mínimo ou não proceder ao pagamento da mensalidade por um (1) mês, passará a 'inactivo' e ao 2º mês o seu Acordo de Adesão será involuntariamente cancelado por inactividade. O cancelamento tornar-se-á efectivo no último dia do 2º mês de inactividade. Considera-se mês o período entre as datas que comemoram o aniversário (mensal) a contar sobre a data de da assinatura do Acordo de Adesão. Para os pagamentos mensais há uma tolerância de sete (7) dias para cobrir qualquer atraso de correio ou de compensação interbancária.

11.3 Cancelamento involuntário

Um participante neste Plano de Marketing em Rede, tem o direito de cancelar a qualquer momento sem penalização, e por qualquer razão avisando a KMG com 15 dias de antecedência. O cancelamento terá de ser submetido por escrito à companhia e endereçado ao seu endereço principal. A informação escrita deverá incluir a assinatura do Distribuidor (e esta deverá coincidir com a constante no Acordo de Adesão), o nome dactilografado, o endereço e o 'user name'. Caso o Distribuidor esteja no sistema de auto-envio de qualquer produto ou pacote, o programa de auto-envio continuará a não ser que o Distribuidor também o cancele.

11.5 Não-renovação

Um Distribuidor pode cancelar voluntariamente o seu Acordo de Adesão por interromper a renovação mensal do seu direito à permanência no sistema, não pagando a mensalidade acordada na sua data de aniversário mensal sobre a data de adesão. A companhia poderá também decidir unilateralmente não permitir a renovação do Acordo de Adesão do Distribuidor.

SECÇÃO 12 - DEFINIÇÕES

Distribuidor activo - Um Distribuidor que satisfaça o Volume Pessoal Mínimo requerido para ser pago de acordo com o Plano de Compensações da KMG.

Grau honorífico - Refere-se ao grau que o Distribuidor atingiu no Plano de Compensações da KMG. Para ser considerado activo em determinado nível, o Distribuidor tem de obedecer aos critérios estabelecidos. (Veja Plano de Compensações - KMG)

Acordo - o Acordo entre a KMG e o Distribuidor inclui ao formulário do Acordo de Adesão devidamente preenchido e assinado. Este documento tem de ser entregue à KMG na sua forma original, não se aceitando fotocópias ou outra qualquer forma de cópia onde a assinatura não seja original.

Produtos comissionáveis - Todos os produtos comercializados pela KMG sobre os quais a companhia paga bónus e comissões. Kit de Distribuidor e materiais promocionais não são comissionáveis.

Companhia - O termo 'companhia' refere-se à KMG

Downline - Veja organização de marketing

Relatório de actividade de downline - Relatório mensal gerado pela KMG que contendo informação crítica para os Distribuidores, informações sobre vendas, e actividade de patrocínio sobre cada distribuidor e suas organizações. Este relatório contém informação confidencial e informação considerada sensível que é propriedade da KMG.

Consumidor final - Uma pessoa que compra produtos à KMG para uso pessoal consumindo-os em vez de os vender.

Agregado familiar - Chefe de família e seus dependentes residentes na mesma habitação.

Nível - Níveis de Distribuidores downlines numa organização de marketing em particular. Este termo refere-se à relação entre um Distribuidor em particular com o seu nível superior, determinado pelo número de Distribuidores entre ele e os consigo relacionados por laços de patrocínio. Por exemplo, se A patrocina B, que por sua vez patrocina C, que por duas vez patrocina D, que por sua vez patrocina E, então E é 4º nível de A.

Organização de marketing - Os Clientes Preferenciais e Distribuidores patrocinados por baixo de um Distribuidor em particular.

Material oficial KMG - Literatura, áudio ou vídeo cassetes, CD's e DVD's e outros materiais desenvolvidos, publicados e distribuídos pela KMG para os Distribuidores.

Produção Pessoal - Movimentação de produtos para Consumidores Finais para uso pessoal.

Patrocinar - Para questões de conflitos de interesse relativamente à KMG, (secção 3.8), o termo 'patrocínio' significa solicitação actual ou tentada de adesão, incentivo, ou esforço para influenciar de qualquer forma, quer directamente ou através de terceiros, outro Distribuidor Independente KMG ou Cliente Preferencial para se registar ou para participar em outro marketing multinível ou oportunidade de venda directa. Esta conduta constitui patrocínio mesmo que a acção do Distribuidor seja uma resposta a qualquer inquérito feito por outro Distribuidor ou Cliente Preferencial.

Cliente a Retalho - Um indivíduo que compra produtos de um Distribuidor Independente KMG

Lucro nas vendas a retalho - A diferença entre o preço de armazém dos produtos e o preço que o Distribuidor paga pelos produtos quando ele é revendido.

Patrocinador - Um Distribuidor que patrocina outro Distribuidor para a companhia e é listado como o patrocinador no formulário do Acordo de Adesão. O acto de patrocinar outros e treiná-los para se tornarem Distribuidores é chamado 'patrocínio'.

Kit de Adesão ou Kit de Distribuidor - Uma selecção de materiais de treino e literatura de apoio ao negócio que cada um dos novos Distribuidores terá de comprar. O Kit de Distribuidor é vendido aos novos Distribuidores ao preço de custo.

Preço de venda ao público sugerido ou preço recomendado - O preço a que a KMG sugere que os Distribuidores vendam um produto em particular aos Clientes a Retalho. Os Distribuidores são no entanto livres vender os produtos da KMG ao preço que eles escolherem.

Upline ou Linha Ascendente - Este termo refere-se a um Distribuidor ou Distribuidores acima de um Distribuidor em particular na sua linha de patrocínio na companhia.

Preço de Armazém - O preço a que o Distribuidor paga os produtos à companhia. O preço do Distribuidor é também chamado Custo do Distribuidor. Todos os bónus e comissões são pagos sobre o preço de armazém da companhia.