1.1 Acordo de Adesão do Distribuidor Independente
Estas normas de Politica e Procedimentos, fazem parte integrante do
acordo de Distribuidor Independente da KMG e do seu Plano de
Compensações bem como do Formulário de Adesão da KMG. Através destas
políticas, quando o termo 'Acordo' é usado, refere-se ao Acordo e ao
formulário do acordo, a estas políticas e procedimentos, ao Plano de
Compensações da KMG e ao formulário de registo no negócio (se
aplicável). Estes documentos estão incorporados no formulário do Acordo
de Adesão (no formulário corrente e/ou actualizado de tempos a tempos).
É da responsabilidade de cada Distribuidor ler, compreender, aderir e
certificar-se de que está perante a mais recente versão do Acordo de
Adesão do Distribuidor Independente e das normas e políticas da
companhia. Quando patrocinar um novo Distribuidor, faculte a mais
recente versão destas normas e políticas bem como do Plano de
Compensações da KMG antes de ele assinar o Acordo de Adesão.
1.2 Propósito das Normas
A KMG é uma empresa de venda directa e organização de eventos que
distribui produtos e angaria clientes através de uma rede de
Distribuidores Independentes. É importante entender que o seu sucesso e
o sucesso dos Distribuidores que se seguirem na sua linha descendente, é
dependente da integridade das pessoas que distribuírem os nossos
produtos e serviços. Para deixar clara a relação que existe entre os
Distribuidores da KMG, e para criar uma política de negócios standard e
uma conduta aceitável, a KMG estabeleceu este Acordo que inclui as
Políticas e Procedimentos.
Os Distribuidores da KMG comprometem-se com todos os Termos e Condições
inclusos no Acordo que a KMG poderá emendar, à sua inteira descrição, de
tempos a tempos tal como os regulamentos e códigos de conduta que
governam o negócio KMG e a sua conduta.
Porque você pode não estar familiarizado com muitas destas práticas
normalizadas, é muito importante que leia e entenda o Acordo. Por favor
reveja a informação constante deste manual, cuidadosamente. Ele governa
e explica o relacionamento entre você, como Distribuidor Independente
contratante e a companhia. Se você tiver alguma questão relacionada com
alguma política ou regra, não hesite em procurar uma resposta através do
seu Patrocinador na KMG.
1.3 Alterações ao Acordo
Por causa das leis e também pelas mudanças impostas pelo desenvolvimento
do negócio, as regras poderão mudar. A KMG reserva-se o direito de
alterar o Acordo e os preços sem qualquer aviso prévio. Ao aderir ao
Acordo de Distribuidor, o Distribuidor concorda em assumir todas as
emendas e modificações que a KMG entenda fazer, continuando o
Distribuidor a comprar e a promover os produtos e serviços
comercializados pela KMG bem como a promover a oportunidade de negócios
por ela proposta, aceitando assim essas alterações. As emendas e
alterações serão efectivas logo que noticiadas a todos os Distribuidores
excepto relativamente a alterações relativas a obrigações financeiras
dos Distribuidores para com a KMG, sendo nestes casos dado um período de
60 dias para que as mesmas entrem em vigor. As modificações ou emendas
serão publicadas nos materiais oficialmente distribuídos pela KMG. A
companhia encarregar-se-á de disponibilizar em local acessível uma cópia
dessas alterações ou enviá-las-á através de um dos seguintes métodos:
(1) Colocando no website da companhia; (2) por correio electrónico
(e-mail); (3) por fax; (4) inclusão em sistemas de distribuição
periódica da companhia; (5) incluindo nas encomendas enviadas ou na
correspondência; ou (6) mailings especiais.
1.4 Atrasos
A KMG não será responsável por demoras no desempenho da sua actividade
ou obrigações quando for comercialmente impraticável devido a
circunstâncias que não fiquem sob o seu controlo. Isto inclui, sem
limitação, greves, problemas laborais, guerra, morte, desastres
naturais, ordens governamentais.
1.5 Políticas e disposições separáveis
Caso alguma das cláusulas do Acordo, na sua forma actual, ou alterada,
se verifique ser inválida ou inaplicável, por qualquer razão, apenas a
porção inválida(s) dos dados fornecidos será cortada e os demais termos
e disposições devem permanecer em pleno vigor e efeito e deve ser
entendida como tal se inválido, ou inaplicável e nunca compreendia como
parte do acordo.
1.6 Renúncia
A Companhia não renuncia ao seu direito de insistir no cumprimento do
Acordo e das leis que regem a conduta de um negócio. Nenhuma falha da
KMG em exercer o seu direito ou poder sobre o Acordo ou em insistir na
estrita observância do mesmo pelo Distribuidor com qualquer obrigação ou
cláusula do Acordo, nem nenhuma prática das partes em contradição com os
termos do acordo, deverão constituir uma renúncia da KMG ao direito de
exigir o exato cumprimento do Acordo.
A renúncia por parte da KMG pode ser efectuada apenas por escrito por um
funcionário autorizado da Companhia. A renúncia por parte da KMG a
qualquer violação especial por um Distribuidor não deve afectar ou
prejudicar os direitos da KMG em relação a qualquer violação
subsequente, nem deverá afectar de qualquer forma os direitos e
obrigações de qualquer outro Distribuidor. Também não será qualquer
atraso ou omissão por parte da KMG de exercer qualquer direito
decorrente de uma violação que irá afectar ou prejudicar os direitos da
KMG quanto a essa ou qualquer outra violação subsequente.
A existência de qualquer reivindicação ou acção de um Distribuidor
contra a KMG não deverá constituir um motivo para a execução de qualquer
termo ou cláusula do acordo por parte da KMG.
TORNAR-SE UM DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
2.1 - O que é necessário para se tornar um distribuidor
Para se tornar um distribuidor, cada candidato terá de:
a) Ter idade superior a 18 anos
b) Residir em Portugal, Brasil ou Angola
c) Adquirir o Pacote inicial da KMG aqui referido como Kit de
Distribuidor
d) Enviar um formulário de adesão à companhia. (veja a secção 2.2)
A companhia reserva-se o direito de rejeitar qualquer candidatura de um
novo Distribuidor ou de a renovar. A renovação é mensal.
2.2 Adesão de um novo Distribuidor
A KMG faculta dois métodos convenientes para que um novo Distribuidor se
registe. Um candidato pode: a) Enviar o formulário por correio e o
pagamento do Kit de Dsitribuidor, para a morada indicada; b) Registar-se
online através de um dos sites réplica de qualquer Distribuidor
Independente já registado.
- Sempre que alguém se regista online, passa
a aplicar-se o seguinte:
a) O novo membro é colocado na matriz
sendo-lhe atribuída a condição de 'inactivo' (bola amarela )
b) O novo membro tem uma semana para
fazer chegar à KMG os documentos e o comprovante de pagamento
necessários para formalizar a adesão. Durante este período de tempo
poderá:
1 - Entrar no seu back office para
ver a sua estrutura.
2 - Poderá patrocinar novos membros
para a sua downline.
3 - Poderá receber downlines de
colocação (derrama).
4 - Ser-lhe-á possível visualizar os
possíveis ganhos de bónus e comissões a receber caso estivesse 'activo'.
Volvido esse período, caso as referidas
condições não sejam verificadas, o membro passará à condição de
'suspenso' (bola vermelha ) e:
1 - Manterá o acesso ao seu back
office para consulta da sua downline.
2 - Não poderá patrocinar novos
membros.
3 - Não receberá comissões até ter as
pendências resolvidas.
Caso a situação se mantenha, até à próxima
data de 'aniversário mensal', o membro passa à situação de 'apagado' e:
1 - Terá acesso ao back office, não
poderá registar ninguém e não receberá qualquer tipo de comissão e
perderá qualquer direito anteriormente adquirido.
2 - Os membros por ele eventualmente
patrocinados passarão a 'directos' do patrocinador do agora 'apagado'.
3 - A posição por ele ocupada poderá
ser substituída por um novo membro que ficará 'directo' do patrocinador
do membro ora 'apagado'
4 - O novo ocupante da posição ora
reactivada terá de patrocinar directamente três novos membros para poder
começar a receber comissões e bónus da estrutura que herdou.
5 - A colocação deste novo membro
obedecerá aos critérios descritos nas normas de conduta e adesão da KMG.
Esta inclusão é feita manualmente pela KMG sendo portanto necessário o
envio de toda a documentação para a empresa para que a alteração se
processe.
2.3 Benefícios do Distribuidor
Uma vez que a candidatura seja aceite pela companhia, os benefícios do
Plano de Compensações e o Acordo de Distribuidor ficarão disponíveis
para o novo Distribuidor Independente. Estes benefícios incluem o
direito a:
a) Comprar produtos ao preço de Distribuidor Independente
b) Revender os produtos da Companhia e lucrar com esse acto desde que a
lei o permita.
c) Participar no Plano de Compensações da KMG (receber bónus e comissões
se elegível).
d) Apresentar à companhia clientes preferenciais e patrocinar outros
indivíduos como Distribuidores da KMG e dessa forma construir uma
organização de marketing e progredir no Plano de Compensações da
companhia.
e) Receber literatura da companhia periodicamente bem como comunicados.
f) Participar em eventos e formações patrocinados pela KMG para
formação, motivação e reconhecimento, após pagamento da respectiva taxa
de participação, se aplicável.
g) Participar em iniciativas promocionais e de programas de incentivo
patrocinados pela companhia para os seus distribuidores.
2.4 Renovação do seu negócio KMG
O terminus do acordo com a KMG é de um mês após a data da sua
aceitação pela companhia. Os Distribuidores terão de revalidar a
intenção de permanecerem ligados à KMG por igual período, reenviando o
formulário de adesão. Se o Acordo não for revalidado nos 30 dias
seguintes à data de aniversário, esse Acordo expirará automaticamente.
Os Distribuidores poderão optar por accionar a renovação automática
evitando desta forma o reenvio do Acordo de Adesão mesalmente. Essa activação faz-se no próprio formulário de adesão.
SECÇÃO 3 - DESENVOLVENDO O SEU NEGÓCIO KMG
3.1 Adesão ao Plano de Compensações da KMG
Os Distribuidores deverão aderir aos termos do Plano de Compensações da
KMG constantes na literatura oficial.
Durante a vigência do acordo os Distribuidores não deverão:
a) Oferecer a oportunidade KMG através de ou em combinação com, qualquer
outro sistema, programa, ou método de marketing que compita com o
sistema que a KMG faculta ou oferecer produtos competidores ou outros
serviços não constantes da literatura oficial da KMG, ou:
b) pedir ou encorajar outros correntes ou perspectivos Clientes
Preferenciais ou Distribuidores a participar na KMG de outra forma que
difira das apresentadas na literatura oficial da companhia:
c) pedir ou encorajar outros Clientes Preferenciais actuais ou em
perspectiva a assinar outro contrato que não o oficialmente em vigor na
KMG para se tornarem Distribuidores; e
d) pedir ou encorajar outros Clientes Preferenciais actuais ou em
perspectiva a efectuar qualquer compra ou pagamento a, indivíduos ou
outras entidades para participarem no Plano de Compensações da KMG que
não se refiram a compras ou pagamentos requeridos ou recomendados na
literatura oficial da KMG.
3.2 Publicidade e materiais Promocionais
3.2.1 Geral
Todos os Distribuidores, deverão salvaguardar e promover a boa reputação
da KMG e dos seus produtos e serviços. O marketing e a promoção da KMG,
a oportunidade KMG, o Plano de Compensações e os produtos deverão ser de
acordo com o interesse público e deverão excluir todas as formas
descorteses, decepcionantes, antiéticas ou outras práticas imorais.
Para promover quer os produtos quer a oportunidade que a KMG oferece, os
Distribuidores deverão submeter ao Departamento de Conformidade da KMG
toda a literatura, publicidade, anúncios de vendas, ferramentas de
formação, materiais promocionais e sites de Internet que desejem usar
nos seus negócios. Nenhum material deverá ser utilizado sem que e até
que uma autorização escrita seja recebida directamente da companhia.
Os Distribuidores poderão utilizar os seus próprios materiais que tenham
sido aprovados por escrito pela companhia mas não poderão vender
materiais promocionais, ferramentas para formação, ferramentas de
melhoramento do negócio, anúncios de vendas, ou outro qualquer material
promocional ou anúncios a OUTROS DISTRIBUIDORES.
3.2.2 Websites de Distribuidores
Se um Distribuidor desejar utilizar uma página na Internet para promover
o seu negócio, ele ou ela, pode apenas fazê-lo através do website
réplica do da companhia. Este website permite que o distribuidor anuncie
na Internet. Todos estes websites estão conectados ao site oficial da
companhia dando assim ao Distribuidor uma presença na Internet mas de
acordo com as normas vigentes. Nenhum Distribuidor poderá de forma
independente criar um website que use os nomes, logo marcas ou
descrições dos produtos usados pela companhia ou promover directa ou
indirectamente os produtos e serviços da KMG, a oportunidade da KMG ou o
seu Plano de Compensações. O uso de qualquer wbsite ou página na
Internet (incluindo mas sem limitação sites de leilões tais como eBay),
para promover a venda de produtos, a oportunidade ou o Plano de
Compensações da KMG, podem resultar em alguma das sanções expressas na
Secção 8.1
3.2.3 Domínios e Endereços de E-mail
Os Distribuidores não podem usar ou tentar registar nenhum nome, marca,
nome de serviço, nome de produto, nome da companhia ou outras derivações
para qualquer domínio de Internet. Também não podem incorporar ou tentar
incorporar nenhuma das marcas registadas da empresa, nome de serviço,
nome de produto, nome da companhia ou outras derivações para qualquer
endereço de e-mail.
3.2.4 Marcas Registadas e Copyrights
A KMG não permite o uso de marcas registadas, nomes registados,
desenhos, símbolos ou outras imagens por qualquer pessoa, incluindo
Distribuidores, sem o seu prévio e escrito consentimento. Os
Distribuidores não podem produzir para venda ou distribuição qualquer
gravação, em qualquer suporte, de eventos da companhia sem autorização
escrita da KMG nem poderão reproduzir para venda ou uso pessoal qualquer
produção áudio ou vídeo da KMG.
O Nome KMG é de grande valor para a Companhia e são facultados ao
Distribuidor para seu uso exclusivo se expressamente autorizado por
escrito. O uso do nome KMG em qualquer item não produzido pela companhia
é proibido, excepto no seguinte caso:
Nome do Distribuidor
Distribuidor Independente KMG
Todos os Distribuidores podem incluir-se em listas ou directórios
telefónicos como Distribuidores Independentes KMG, usando o seu próprio
nome. Nenhum Distribuidor poderá usar qualquer marca ou símbolo da KMG
nestas listas ou directórios. Nenhum distribuidor poderá responder ao
telefone como KMG, nem de outra forma que leve a pessoa que ligou a
deduzir estar a ligar para a companhia.
3.2.5 Mass Media e Entrevistas
Os Distribuidores Independentes não estão autorizados a responder a
inquéritos ou a dar entrevistas a quaisquer meios de Mass Media acerca
da companhia, dos seus produtos e serviços ou da sua actividade. Todos
os inquéritos provenientes de qualquer tipo de Media deverão ser
encaminhados para o Departamento de Marketing da KMG. Esta norma é a
garantia de que haverá uma informação consistente da companhia para o
público bem como a passagem de uma imagem adequada da companhia para o
público.
3.2.6 Spamming
Os Distribuidores não poderão transmitir ou enviar e-mails não
solicitados ou fazer uso de Spamming relativos a actividades que
envolvam a companhia e/ou os seus produtos ou serviços. Os
Distribuidores não podem enviar ou motivar o envio de e-mails não
solicitados ou outros materiais de marketing via correio electrónico:
1 - Para um individuo subscritor a não ser que o receptor do correio
electrónico tenha notificado previamente o Distribuidor com emissor, que
ele ou ela consente, que a partir de então lhe seja enviado esse tipo de
comunicado.
2 - para qualquer subscritor (quer corporativo quer individual) onde (a)
a identidade do emissor foi camuflada ou (b) sem um endereço de e-mail
válido para onde o receptor possa enviar um opt-out solicitando a sua
retirada da lista de e-mail.
Uma mensagem solicitada é aquela que você activamente decidiu receber.
Uma mensagem de marketing não solicitada que você optou por receber é
aquela que você não solicitou que lhe fosse enviada mas que você não
indicou que tinha qualquer objecção em receber.
3.3 Bónus de compra é Proibido
O Bónus de Compra é estritamente proibido. O Bónus de Compra inclui: (a)
o patrocínio de indivíduos ou entidades sem o seu conhecimento e/ou a
execução do preenchimento do Acordo de Adesão por esses indivíduos ou
entidades; (b) o patrocínio fraudulento de um individuo ou entidade como
Cliente Preferencial ou Distribuidor; (c) o patrocínio ou tentativa de
patrocínio de indivíduos não existentes ou entidades como Distribuidores
ou Clientes Preferenciais (Fantasmas); ou (d) Comprar materiais ou
produtos e serviços da KMG em nome de outros Distribuidores ou Clientes
Preferenciais, ou sob outros Distribuidores ou números de identificação,
para se qualificar para bonificações.
3.3.4 Entidades de Negócio
Uma companhia ou sociedade (colectividade referida nesta secção como
'Entidade de Negócios') podem tornar-se Distribuidores Independentes da
KMG se submeterem o Acordo de Adesão (estes documentos são
colectivamente referidos como 'Documentos de Identidade) à KMG, desde
que devidamente preenchidos e assinados. Se um Distribuidor fizer o
registo online, os Documentos de Identidade e os documentos de registo
da empresa terão de ser enviados por correio para a KMG no prazo máximo
de 14 dias a contar da data de registo. Se esses documentos não forem
recebidos dentro desse prazo, o registo do Distribuidor será
automaticamente suspenso ou cancelado. Um Distribuidor Independente KMG
poderá alterar o seu estatuto de Distribuidor Individual para
Distribuidor empresarial se mantiver o registo sob o mesmo patrocinador,
aplicando-se o mesmo na inversa. Será aplicada uma taxa de 25,00 € por
cada alteração solicitada tendo as alterações de ser pedidas por escrito
e juntas ao novo formulário de registo devidamente preenchido e
assinado. O formulário de adesão como pessoa colectiva, terá de ser
assinado por todos os participantes a que a sociedade está obrigada.
3.5.4 Cancelamento e recadastramento
Um Distribuidor pode legitimamente trocar de organização cancelando
voluntariamente o seu acordo de adesão e permanecendo inactivo (por
exemplo: não fazer compras à KMG, não revender produtos da KMG, não
patrocinar, não participar em reuniões da KMG nem tão pouco participar
em qualquer outra forma de colaboração com a KMG) por um período de seis
(6) meses de calendário. Após os doze meses de inactividade, o
candidato poderá registar-se através de outro patrocinador.
3.6 Anúncios e declarações não autorizadas
3.6.1 Indemnização
O Distribuidor é completamente responsável por todas as suas declarações
verbais ou escritas acerca dos produtos e serviços comercializados pela
KMG ou do seu Plano de Compensações desde que não estejam expressos nos
materiais escritos na literatura da KMG. Os Distribuidores concordam em
indemnizar a KMG, empregados, directores, agentes ou outros
colaboradores de todos os danos causados por declarações não
autorizadas. Isto inclui julgamentos, penalizações cíveis, despesas
legais, ou perdas de negócios para a KMG decorrentes do resultado de
anúncios ou declarações não autorizadas.
3.6.2 Declarações sobre os produtos
Nenhuma afirmação (incluindo testemunhos pessoais) tais como benefícios
ou propriedades de qualquer produto oferecido pela KMG poderá ser feita
excepto as que constarem da literatura oficial da KMG.
3.6.3 Testemunhos de ganhos
Decorrente do entusiasmo para patrocinar um prospecto, alguns
Distribuidores são tentados ocasionalmente a fazer declarações de
rendimentos ou demonstrações de ganhos inerentes ao poder do MMN. Isto é
contraproducente porque um novo Distribuidor poderá ficar desapontado
muito rapidamente se os seus próprios resultados não forem tão
extensivos ou rápidos como os resultados que outros tenham alcançado. Na
KMG, nós acreditamos firmemente que o potencial de rendimentos na KMG é
suficientemente grande para ser altamente atractivo, sem necessidade de
inflacionar resultados.
Um Distribuidor quando apresenta ou discute a oportunidade da KMG ou o
seu Plano de Compensações a um candidato a Distribuidor, não poderá
fazer projecções de ganhos, diferentes dos utilizados na literatura
oficial da KMG.
Exemplos de ganhos hipotéticos que sejam usados para explicar o Plano de
Compensações a um candidato a Distribuidor e que sejam baseados em
projecções matemáticas, poderão ser feitas se e só se o Distribuidor que
use essas projecções torne claro ao prospecto que esses ganhos são
exemplos hipotéticos e o Distribuidor faculte ao prospecto uma cópia de
um gráfico de ganhos constante em literatura oficial da companhia. Desde
que a KMG não publique qualquer documentação com a política de ganhos, o
Distribuidor não poderá promover o seu negócio com base em projecções
não oficiais.
3.7 Apresentações comerciais e vendas
A KMG encoraja fortemente a venda a retalho dos produtos por si
comercializados numa base de venda directa pessoa a pessoa. Num esforço
para reforçar esta forma de marketing e ajudar a fornecer uma forma
standarizada de negociar aos seus Distribuidores, os Distribuidores NÃO
poderão expor ou vender produtos ou literatura da KMG em nenhum
estabelecimento de venda a retalho ou de serviços.
3.7.2 Vendas comerciais
A KMG permite que os Distribuidores solicitem e façam acções de carácter
comercial desde que aprovadas por escrito pela companhia. Para os
propósitos deste Acordo o termo 'Acção Comercial' significa vendas de:
a) produtos da KMG que igualem ou excedam 1.000,00 € numa única factura;
ou
b) a um terceiro que pretenda revender os produtos ao Cliente Final
3.7.3 Feiras, Exposições e outros Fóruns de Vendas
Os Distribuidores podem, se legal, expor e/ou vender os produtos
comercializados pela KMG em exposições de negócios profissionais. Antes
de efectuar qualquer pagamento ao promotor do evento, os Distribuidores
terão de contactar a KMG por escrito para aprovação condicional. Como
condição prévia, a KMG apenas autorizará um (1) Distribuidor por evento.
A aprovação final será garantida ao primeiro Distribuidor que submeter
oficialmente o seu pedido de autorização para participação juntamente
com uma cópia do contrato assinado pelo Distribuidor e pelo promotor do
evento bem como um recibo que indique que um depósito para garantia do
stand já foi efectuado. A KMG reserva-se o direito de recusar
autorização para um Distribuidor participar em eventos deste género. A
KMG não autorizará a participação de um Distribuidor em eventos que não
prestigiem a imagem que a companhia deseja impor no mercado.
3.8 Conflito de Interesses
3.8.1 Não-solicitados
Os Distribuidores da KMG podem participar em outros eventos de venda
directa ou de network marketing ( marketing de rede) ou multinível
podendo até participar em actividades de vendas desde que não seja em
empresas que choquem com os interesses da KMG. Por outro lado, se um
Distribuidor decidir participar em outra oportunidade de negócio que
possa gerar conflito com a actividade levada a cabo pela KMG, os
Distribuidores ficam proibidos de:
a) Apresentar durante a vigência deste Acordo de Adesão, a qualquer
actual ou tentado Distribuidor ou Cliente Preferencial, outro sistema de
network marketing, mesmo que directa ou indirectamente. Isto inclui, mas
não fica limitado a, apresentar ou assistir a outra apresentação pública
de marketing multinível, incentivar ou motivar outro Distribuidor KMG a
assistir ou a fazer o registo em outra empresa de MMN. Porque isto choca
com os interesses da KMG, um Distribuidor terá de decidir se um
prospecto é para a KMG ou para outro negócio qualquer.
b) Após o términus deste Acordo de Adesão e por um período de 90 dias,
um Distribuidor não poderá recrutar um Distribuidor não patrocinado por
si na KMG para outro sistema de marketing ou negócio.
c) Produzir ou oferecer qualquer literatura, cassetes ou materiais
promocionais de qualquer natureza para outro sistema de MMN, usando
materiais comummente usados para recrutamento de Distribuidores para a
KMG.
d) Vender, oferecer para venda, ou promover qualquer produto ou material
competidor com os da KMG a Clientes Preferenciais e/ou a Distribuidores.
Qualquer produto incluído na mesma categoria genérica dos
comercializados pela KMG serão considerados competidores tendo em vista
a qualidade, ingredientes, ou conteúdo nutricional ou programático.
e) Oferecer produtos da KMG, ou pronover o Plano de Compensações da KMG
em conjunto com produtos, serviços, Plano de Compensações, oportunidade
ou incentivos; ou
f) Oferecer produtos que não sejam comercializados pela KMG, Plano de
Compensações, oportunidade ou incentivos em qualquer reunião da KMG,
seminário, lançamento, convenção ou imediatamente a qualquer de um
destes eventos.
3.8.2 Relatórios da Actividade da downline
Os relatórios de actividade estão disponíveis para o Distribuidor ver e
analizar no website oficial da companhia. O acesso aos relatórios da
downline do Distribuidor é feito atravez de senha de acesso. TODOS OS
RELATÓRIOS DE ACTIVIDADE E INFORMAÇÃO CONTÉM INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL E
CONSTITUEM INFORMAÇÃO PRIORITÁRIA E SEGREDOS DE DESENVOLVIMENTO DO
NEGÓCIO, PERTENCENTES À KMG.
Os Relatórios de Actividade da Downline são facultados aos
Distribuidores em estrita confidência e são mostrados aos Distribuidores
com o propósito exclusivo de os ajudar a trabalhar com a sua organização
de downlines a desenvolver o seu negócio. Os Distribuidores deverão usar
os Relatórios de Actividade de Downline para assistir, motivar e treinar
a sua downline. O Distribuidor e a KMG concordam que a KMG não faculta
os relatórios para outros fins. O Distribuidor não deverá partilhar esta
informação com outros distribuidores ou outras empresas:
a) Directa ou indirectamente mesmo que facultando apenas parcialmete
alguma da informação contida nos relatórios quer a título individual,
sociedade, associação, empresa ou outra entidade;
b) Directa ou indirectamente não deverá facultar a senha de acesso aos
relatórios.
c) Não poderá usar directa ou indirectamente a informação contida nos
relatórios para competir com a KMG por qualquer razão ou propósito que
não seja promover ou apoiar o seu negócio; ou
d) Recrutar ou solicitar a qualquer Distribuidor ou Cliente Preferencial
listado em qualquer relatório que altere o seu comportamento como
Distribuidor ou a sua relação com a KMG.
Em caso de necessidade a KMG poderá exigir ao Distribuidor a devolução
dos relatórios originais e as cópias dos mesmos.
3.9 Escolha de membros de outras organizações de MMN
A KMG não incentiva os Distribuidores a procurarem consciente ou
inadvertidamente outros distribuidores ou vendedores de companhias de
MMN para venderem produtos da KMG ou mesmo para virem a tornar-se
Distribuidores Independentes da KMG por considerar que a participação
daqueles no negócio proposto pela KMG pode violar os acordos que tenham
feito nessas empresas. Os distribuidores participantes em outras
empresas de MMN ao fazerem o seu registo na KMG poderão estar a
infringir os acordos que tenham com as empresas onde participam. Os
distribuidores que se envolvam em tal actividade suportam o risco de
serem processados pela outra empresa de MMN. Se algum recurso for
interposto contra um Distribuidor Independente KMG alegando que ele ou
ela estejam envolvidos em recrutamento impróprio dentro da sua força de
vendas, a KMG não pagará quaisquer custos de defesa do Distribuidor
envolvido nem indemnizará o Distribuidor por quaisquer custas judiciais
ou de outra qualquer natureza.
3.10 Patrocínio Cruzado
O patrocínio cruzado ou tentativa de o fazer é expressamente proibido.
Patrocínio cruzado é definido como o registo de um indivíduo que já foi
anteriormente registado por outro distribuidor ou já tenha enviado para
a KMG o Acordo de Adesão ou que já tenha feito um registo na KMG nos
últimos doze (12) meses de calendário, numa linha de patrocínio
diferente. O uso do nome do cônjuge ou de familiares, nomes falsos,
empresas, sócios, sociedades ou números fictícios para circundar esta
política, é proibido. Os Distribuidores não poderão desacreditar ou
difamar outros distribuidores na tentativa de atrair outros
Distribuidores a fazerem parte da sua organização de marketing. Esta
política não proíbe a transferência de algum Distribuidor de acordo com
o expresso na Secção 3.26
Se o patrocínio cruzado for descoberto, deverá ser denunciado à
companhia imediatamente. A KMG poderá tomar medidas disciplinares contra
o Distribuidor que troque de organização e/ou contra os Distribuidores
que encorajem a participação no patrocínio cruzado. A KMG poderá também
deslocar parte ou toda a linha descendente do Distribuidor prevaricador,
incluindo os Distribuidores registados após a troca de organização em
violação desta política, para a organização original se a companhia
considerar isso exequível.
De qualquer forma, a KMG fica isenta da obrigação de mover a organização
formada pelo Distribuidor prevaricador, e a decisão final permanece da
exclusiva responsabilidade da KMG. Os Distribuidores abdicam de toda e
qualquer reivindicação junto da KMG relativamente a transtornos causados
por patrocínios cruzados e suas consequências.
3.11 Erros e Perguntas
Se um Distribuidor tiver questões ou acreditar que houve algum erro no
processamento das suas comissões, bónus, relatórios de actividade de
downlines ou taxas, o Distribuidor deverá notificar a KMG dentro de 30
dias após a data relativa ao erro reportado ou do incidente que gera a
pergunta. A KMG não será responsável por quaisquer erros, omissões ou
problemas não reportados à companhia nos 30 dias exigidos.
3.12 Desencorajada a compra de produtos em grandes quantidades
Os Distribuidores não necessitam fazer stocks de produtos ou materiais
promocionais. Os Distribuidores que o pretendam fazer por desejarem
fazer face às solicitações dos seus clientes ou para terem produto
disponível em reuniões ou actividades promocionais em tempo útil,
poderão fazê-lo. Cada Distribuidor deve tomar a sua própria decisão
nesta matéria. Para assegurar que os Distribuidores não se sobrecarregam
com excesso de inventário do qual não sejam capazes de vender, a KMG
adverte para o facto de que não aceita devoluções de produtos comprados
em grandes quantidades e/ou adquiridos há mais de 120 dias.
A KMG proíbe estritamente a compra de produtos em grandes quantidades
com o propósito primário de serem usados para qualificação para
comissões, bónus ou avanço no plano de compensações da companhia. Os
Distribuidores não poderão comprar mais produtos do que eles consigam
escoar (se legal) para o mercado ou consumir durante um mês nem
encorajar outros a fazerem isso.
3.13 Aprovações governamentais
Nenhum Distribuidor Independente se pode substituir à empresa na
tentativa de aprovar ou tentar aprovar qualquer produto ou Plano de
Compensações nem tão pouco poderá anunciar junto de outros
Distribuidores ou candidatos a Distribuidor, quaisquer aprovações ou
candidaturas a aprovações dos seus produtos ou Planos de Compensações.
3.14 Candidaturas em espera
Os Distribuidores não podem manipular a adesão de novos membros ou
compras de produtos. Todas as propostas de adesão de novos
Distribuidores e os respectivos acordos ou notas de encomenda têm de ser
entregues à KMG no prazo máximo de 72 horas a partir do momento em que
são assinados pelo cliente ou candidato a Distribuidor.
3.15 Identificação
Após o registo, a companhia fornecerá uma identificação única ao novo
Distribuidor através da qual ele(a) será identificado(a).
Esta identificação será usada para colocar encomendas e verificar
comissões ganhas.
3.16 Impostos sobre ganhos
Como Distribuidor Independente ficará responsável pela declaração e pelo
pagamento de quaisquer taxas que se venham a verificar sobre os ganhos
auferidos pelo exercício da actividade de Distribuidor Independente.
Isto inclui (mas não se limita a) a obrigação de executar ou fazer todos
os relatórios e obter todas as licenças (incluindo se aplicável,
declarações de IVA) tal como requerido nos termos da lei no que diz
respeito ao Acordo de Adesão e/ou aquisição, venda, recebimento ou
promoção dos produtos da KMG.
3.17 Estatuto de Distribuidor Independente
Os Distribuidores são contratantes Independentes, não sendo compradores
de uma licença (franshise) ou de uma oportunidade de negócios.
O acordo entre a KMG e os seus Distribuidores não cria qualquer vínculo
ou relação de emprego/empregado, sócio, parceiro, ou joint venture entre
a companhia e o Distribuidor Independente. Os Distribuidores não serão
tratados como empregados, para efeitos de pagamento de impostos. Todos
os Distribuidores Independentes são responsáveis por pagar os seus
impostos sobre todas as compensações ganhas como Distribuidores
Independentes da Companhia. O Distribuidor não tem autoridade (expressa
ou implícita), para impor qualquer obrigação. Cada Distribuidor deverá
estabelecer os seus próprios objectivos, horários e métodos de trabalho,
logo que concorde com os termos do Acordo de Adesão de Distribuidor,
estas políticas e normas de procedimento e leis aplicáveis.
3.18 Seguros
3.18.1 Cobertura do negócio
Você pode querer cobrir o seu negócio com um seguro. Contacte a sua
companhia de seguros para solicitar um melhor aconselhamento.
3.18.2 Cobertura dos produtos
Os fornecedores da KMG são responsáveis pela segurança e qualidade dos
produtos comercializados pela KMG por eles adquiridos.
3.19 Comercialização internacional
Por causa da complexidade das leis internacionais, a KMG limita a
comercialização dos seus produtos bem como da apresentação da
oportunidade de negócio a pessoas residentes em Portugal. Desta forma,
qualquer Distribuidor Independente que organize negócios em outros
países não abertos para negócio pela KMG, estarão a violar o conceito de
todos os distribuidores terem as mesmas oportunidades.
Por esta razão os Distribuidores só serão autorizados a desenvolver
negócios em outros países desde que a KMG para isso dê instruções.
Assim sendo, os Distribuidores apenas estão autorizados a promover,
vender, trocar, oferecer produtos no seu país de residência.
Nenhum Distribuidor poderá num país não autorizado, levar a cabo
reuniões de oportunidade, fazer vendas, patrocinar outros distribuidores
ou qualquer outra forma de marketing relacionada envolvendo o nome da
KMG.
3.20 Adesão às leis e códigos de conduta
Conformidade com a lei
Os Distribuidores ficam obrigados a cumprir com todas as leis e
regulamentos aplicáveis à condução do seu negócio.
3.20.1.1 - Independência religiosa e política
A KMG é uma empresa absolutamente agnóstica porque pretende albergar
todos os seus membros, independentemente das suas crenças religiosas.
A KMG é uma empresa absolutamente apartidária porque quer desenvolver a
sua actividade de forma abrangente, sem melindrar ideologias
Nas apresentações do projecto KMG, os intervenientes deverão abster-se
de manifestar, sob qualquer pretexto, a sua tendência política ou a sua
convicção religiosa.
Esta norma de conduta visa proteger a integridade moral do projecto KMG
e deve ser cumprida com rigor.
3.21 Menores
Uma pessoa considerada menor não pode ser um Distribuidor Independente
da KMG. Os Distribuidores não podem patrocinar menores no projecto da
KMG.
3.22 Um negócio KMG por Distribuidor e por residência
Um Distribuidor pode operar ou ter interesse em um negócio KMG apenas,
como titular legal ou equivalente, sócio, parceiro ou beneficiário.
Ninguém poderá operar ou receber compensações de mais de um negócio da
KMG. Indivíduos da mesma unidade familiar não poderão aderir ou
juntar-se ou ter qualquer outro tipo de interesse em mais de um negócio
KMG. Define-se como unidade familiar cônjuges e filhos dependentes
vivendo ou fazendo negócios no mesmo endereço.
De forma a se poder manter a integridade do Plano de Compensações,
maridos e esposas ou parceiros em comunhão de facto que desejem
tornar-se Distribuidores Independentes da KMG deverão assinar proposta
única de adesão. Ambos deverão assinar a proposta de adesão e o acordo e
não poderão operar qualquer outro negócio KMG, quer individualmente,
quer em conjunto nem tão pouco poderão participar directa ou
indirectamente (como sócios ou outra qualquer forma legal ou equivalente
de parceria) na titularidade ou gestão de outro negócio KMG sob qualquer
forma.
Uma excepção à regra de um único negócio por Distribuidor será
considerada caso a caso se dois Distribuidores casarem ou em caso de um
Distribuidor receber parte de outro negócio. Perguntas sobre política de
excepções deverão ser submetidas por escrito ao Departamento de
Conformidade da companhia.
3.22.1 Acções contra
membros do mesmo agregado ou contra indivíduos
Desta mesma forma, se qualquer indivíduo
associado de qualquer forma com a companhia, sociedade ou sob outra
forma (colectividade, afiliação individual) violar o Acordo, algumas
situações serão tidas como violação pela entidade e a KMG poderá tomar
medidas disciplinares contra a entidade.
3.23 Re-empacotamento e Re-rotulagem Proibida
Os Distribuidores não poderão re-embalar, re-rotular, recarregar ou
alterar os rótulos de qualquer produto comercializado pela KMG,
materiais informativos, materiais ou programas de qualquer espécie. Os
produtos da KMG só poderão ser comercializados nas embalagens originais.
3.24 Pedido de Registos
Qualquer pedido de registos pelo Distribuidor relativos a cópias de
facturas, contratos, relatório de actividade de downline ou outros
registos, obrigarão à aplicação de uma taxa de 10,00 € por página, por
cópia. Esta taxa cobre os custos de produção, envio e mão de obra para
produzir os documentos solicitados.
3.26 Venda, transferência doação do negócio KMG
Partindo do princípio de que o negócio KMG é um negócio privado, operado
de forma independente, a venda, transferência ou doação do negócio KMG
está sujeita a certas limitações. Se um Distribuidor desejar vender o
seu negócio KMG serão seguidos os seguintes critérios:
a) A protecção da linha de patrocínio existente terá de ser sempre
mantida para que o negócio KMG continue a ser operado nessa linha de
patrocínio.
b) O comprador, ou receptor da transferência deverá estar (ou deverá
ficar) um Distribuidor KMG qualificado. Se o comprador for um membro
activo da KMG, ele ou ela deverá primeiro cancelar o seu negócio KMG
pelo menos 12 meses antes da data da compra, transferência, recepção ou
outra qualquer forma de aquisição de qualquer interesse na KMG.
c) Antes da venda, transferência ou cedência ser aprovada pela KMG,
qualquer débito ou obrigação do Distribuidor cedente deverá ser
liquidada.
e) O negócio que está a ser vendido tem que ter gerado pelo menos 100,00
€ em comissões em cada um dos dois meses antecedentes.
Antes de vender um negócio KMG, o vendedor terá de notificar o
Departamento de Conformidade da sua intenção de vender a sua posição.
Após a completa execução da compra e do acordo de venda, as partes terão
de submeter cópias da mesma para o Departamento de Conformidade da KMG
para revisão. A KMG reserva-se o direito de solicitar informação
adicional que seja necessária para analisar a transacção entre o
vendedor e o comprador.
O Departamento de Conformidade da KMG deverá, na sua absoluta decisão,
aprovar ou reprovar a venda, transferência ou doação em 30 dias após
receber toda a documentação necessária das partes.
Se as partes falharem em receber a aprovação da KMG para a transacção, a
transferência voltará à propriedade da KMG. O comprador do negócio KMG
existente assumirá as obrigações do Distribuidor vendedor. Um
Distribuidor que venda o seu negócio KMG não ficará elegível para se
re-registar durante um período de (6) seis meses de calendário completos
após a data da venda. Da venda não poderão resultar quaisquer alterações
da linha de patrocínio.
3.27 Separação de um negócio KMG
Como os Distribuidores KMG algumas vezes operam os seus negócios em
conjunto com os seus cônjuges, como sócios ou separadamente. Algumas
vezes os casamentos podem terminar em divórcios ou uma sociedade pode-se
dissolver, é necessário tomar algumas providências para assegurar que
qualquer separação ou divisão não afectem os interesses e os ganhos da
linha ascendente de patrocínio. Se as partes em separação falharem em
garantir os interesses de outros Distribuidores ou da Companhia, a KMG
cancelará incondicionalmente o Acordo de Adesão em causa.
Durante o decorrer de um divórcio ou durante uma dissolução, as partes
deverão adoptar um dos seguintes métodos de actuação:
a) Uma das partes pode, com o consentimento da outra (ou outras), operar
o negócio KMG de desde que haja um acordo escrito e assinado autorizando
a KMG a tratar directamente de todos os assuntos com a pessoa ou
entidade escolhida.
b) As partes poderão continuar a operar o negócio KMG em sociedade, como
habitualmente, sendo todas as comissões e bónus pagos pela KMG entregues
aos nomes constantes no Acordo de Adesão, sendo a divisão dos mesmos da
responsabilidade dos membros.
c) Se as partes não poderem chegar a acordo mutuo sobre como o negócio
possa ser dirigido durante o período de resolução da pendência de
divórcio ou separação, a companhia tratará do assunto de acordo com o
status quo existente antes do litígio.
Sob nenhumas circunstâncias será possível dividir a linha descendente (downline)
de uma organização de um Acordo de Adesão titulado por partes em
divórcio ou separação. Da mesma forma, sob nenhumas circunstâncias a KMG
fará pagamentos separados de bónus e comissões às partes em divórcio ou
separação.
A KMG reconhecerá unicamente a Linha Descendente e emitirá apenas um
único pagamento que cubra as comissões e bónus referentes a uma posição
ocupada por um Acordo de Adesão.
Os cheques das comissões serão sempre emitidos em nome do titular do
Acordo de Adesão. Em caso de o divórcio ou a separação não chegar a
acordo sobre a disputa das comissões ou bónus, o Acordo de Adesão será
involuntariamente terminado.
Se um ex - cônjuge ou uma antiga entidade afiliada abdicou de todos os
direitos legais sobre o seu Acordo de Adesão original com a KMG, ficará
posteriormente livre para se inscrever na KMG novamente sob qualquer
patrocinador da sua escolha, desde que respeite o período de espera e
requisitos estabelecidos na secção 3.5.4. Nesse caso, no entanto, o ex -
cônjuge ou parceiro não terá direito a quaisquer Distribuidores da sua
antiga organização ou a qualquer cliente ou ex - cliente preferencial.
Deverá desenvolver o novo negócio da mesma forma que qualquer outro novo
Distribuidor.
3.28 Patrocínio
Todos os Distribuidores activos e em conformidade com as normas da KMG
têm o direito a patrocinar outras pessoas no projecto KMG.
Cada Prospecto, Cliente Preferencial e Distribuidor tem o direito de
escolher o seu patrocinador. Se dois Distribuidores reclamarem ser o
Patrocinador do mesmo Distribuidor ou Cliente Preferencial, a Companhia
terá em conta a primeira proposta recebida pelos serviços de controlo de
entrada de propostas de Adesão.
3.29 Stacking
O staking é estritamente proibido. O termo 'staking' inclui: a) a
impossibilidade de entregar ou enviar para a KMG os Acordos de Adesão ou
as Propostas de Adesão para além de dois (2) dias sobre a data da sua
assinatura; b) a colocação manipulada de um novo Acordo de Adesão de
Distribuidor Independente com o propósito de maximizar os ganhos
permitidos pelo Plano de Compensações da KMG; ou c) fornecer apoio
financeiro ao novo Distribuidor com o propósito de maximizar os ganhos
permitidos pelo Plano de Compensações da KMG; d) violação da regra (1)
um Distribuidor por endereço; e/ou (e) patrocinar Distribuidores ou
entidades fictícias para tirar partido do Plano de Compensações da KMG.
3.30 Sucessão
Devido a morte ou incapacidade de um Distribuidor Independente, o seu
negócio poderá passar para os seus herdeiros directos.
Documentação legal apropriada terá de ser submetida à KMG para assegurar
a legalidade da transição. O Distribuidor deverá consultar um
solicitador para o assistir na constituição do processo. Uma vez que o
negócio KMG tenha sido transferido por vontade testamentária ou outro
processo, o beneficiário adquirirá o direito de receber todos os bónus e
as comissões do defunto Distribuidor, desde que os
seguintes requisitos estejam cumpridos. O sucessor (es) deve:
a) Facultar à KMG uma cópia dos termos da prova;
b) Assinar um novo Acordo de Distribuidor;
c) Concordar com os termos e condições do Acordo; e
d) Deter todas as qualificações necessárias para manter o estatuto do
defunto Distribuidor.
Os cheques de bónus e comissões do negócio KMG transferidos ao abrigo da
presente secção serão pagos ao herdeiro do falecido em um único
pagamento. Os executores devem fornecer à KMG um endereço de registo
para que todos os cheques de bónus e comissões cheque sejam enviados. Se
o negócio for legado a conjunto de beneficiários, estes deverão formar
uma entidade empresarial. A KMG emitirá todos os cheques de bonificações
e comissões a essa entidade empresarial.
3.30.1 Transferência por motivo de morte de um Distribuidor
Para efectuar uma transferência testamentária de um negócio KMG, o
sucessor deve fornecer os seguintes itens à companhia: (1) o original da
certidão de óbito; (2) uma cópia autenticada que comprove a legalidade
do estabelecimento dos direitos dos sucessores ao negócio da KMG; e (3)
um novo Acordo de Adesão completamente preenchido e assinado.
3.30.2 Transferência por incapacidade do Distribuidor
Para efectuar a transferência de um negócio KMG por incapacidade, o
sucessor terá de fornecer à KMG uma cópia certificada e autenticada de
procuração que lhe confira poderes para o efeito.
3.30.1 Telemarketing, Faxes não solicitados e mensagens de SMS
É ilegal:
a) Enviar faxes não solicitados para um individuo, incluindo
consumidores, empresários ou companhias, sem o seu conhecimento.
b) Enviar um faxes de marketing directo não solicitados a alguém,
empresa ou indivíduo que se tenha registado numa lista de fax ou
serviços e que tenha declarado não desejar ter o seu número divulgado ou
vendido para efeitos de marketing diferentes dos do inicialmente
previstos e autorizados;
c) Contratar uma empresa para fazer chamadas telefónicas não solicitadas
de marketing directo para um indivíduo, o que inclui os consumidores
unipessoais e parcerias, caso essa pessoa tenha declarado não querer
receber esse tipo de telefonemas .
d) Os distribuidores estão, portanto, proibidos de realizar qualquer
actividade dessa natureza no âmbito da comercialização de produtos ou
divulgação do Plano de Compensações da KMG.
Mensagens de SMS poderão apenas ser enviadas para indivíduos privados
com o seu consentimento ou em caso de fazer parte de uma lista de
subscritores de serviços de SMS desde que da subscrição faça parte o
serviço prestado pela KMG. Todas as mensagens de SMS deverão ter um
número válido de quem a envia e os detalhes do contacto.
SECÇÃO 4 - RESPONSABILIDADES DOS DISTRIBUIDORES
Para assegurar o atempado envio dos produtos, materiais de apoio e
cheques de comissões, é de importância crítica que a KMG tenha os seus
registos actualizados. O endereço é fundamental uma vez que sem ele, não
poderemos proceder ao envio dos produtos. Não serão enviados produtos
para apartados. Os Distribuidores que prevejam mudar de residência
deverão facultar atempadamente à KMG o novo endereço. Para garantir o
envio para o endereço correcto, os distribuidores terão de facultar os
dados alterados pelo menos com duas semanas de antecedência.
4.2 Obrigações de desenvolvimento contínuo
4.2.1 Formação contínua
Qualquer Distribuidor que patrocine outro Distribuidor na KMG deve
facultar uma boa assistência e formação para assegurar que ele e a sua
linha descendente está a operar correcta e apropriadamente o seu negócio
KMG. Os Distribuidores devem manter o contacto com os seus
Distribuidores directamente patrocinados. Exemplos desses contactos e
formas de comunicação deverão incluis mas não ficar limitados a: news
letters, correspondência escrita, reuniões pessoais, contactos
telefónicos, voice mail, correio electrónico e o acompanhamento dos seus
Distribuidores em reuniões da KMG, formações e outras actividades
promocionais. Os Distribuidores da linha ascendente são também
responsáveis por motivar e formar os novos Distribuidores sobre os
produtos comercializados pela KMG, seu Plano de Compensações, suas
técnicas de divulgação e comercialização, e mantê-los a par das normas e
políticas da companhia.
Comunicar e treinar a linha descendente de Distribuidores não deverá,
por outro lado, violar a Secção 3.2 (onde se fala sobre o uso de
materiais promocionais e anúncios usados pelos Distribuidores).
Os Distribuidores deverão monitorizar a sua linha descendente para se
assegurarem que ela não comete transgressões às normas da Companhia bem
como à divulgação de afirmações impróprias ou inadequadas sobre os
produtos ou Plano de Compensações da KMG. A seu pedido, todos os
distribuidores devem estar em condições de fornecer provas documentadas
para KMG sobre o seu contínuo cumprimento das responsabilidades de um
patrocinador.
4.2.2 Responsabilidades crescentes de formação
À medida que os Distribuidores crescem nos vários níveis de liderança,
tornar-se-ão mais experientes nas técnicas de vendas e de apresentação,
mais conscientes das vantagens do Plano de Compensações e de todo o
projecto KMG. Estes distribuidores serão chamados para partilhar os seus
conhecimentos com distribuidores menos experientes dentro da
organização.
4.2.3 Continuação das responsabilidades de efectuar vendas
Independentemente do seu grau de realização, os Distribuidores têm a
obrigação constante de continuar a promover pessoalmente vendas através
da geração de novos clientes e através de assistência técnica aos seus
actuais clientes.
4.3 Não-desvirtuamento
A KMG quer facultar aos seus Distribuidores Independentes os melhores
produtos, o melhor Plano de Compensações e serviços da indústria. Por
esse motivo, acolhemos com agrado as suas críticas e comentários. Todos
esses comentários deverão ser submetidos por escrito à atenção
Departamento de Conformidade. Para melhor o servirmos, precisamos de o/a
ouvir.
A KMG congratula-se com os contributos construtivos, os comentários
positivos e as observações feitas no campo pelos Distribuidores da
Companhia, seus produtos, ou Plano de Compensações pois considera que
eles poderão servir para melhorar o que a KMG pode dar a todos os seus
Distribuidores. Por esta razão, e para definir um bom exemplo para a sua
downline, os Distribuidores não devem desvalorizar, rebaixar, ou fazer
comentários negativos sobre a KMG, outros Distribuidores KMG, os
produtos da KMG, o Plano de Compensação, ou os responsáveis pela KMG,
funcionários, empregados ou colaboradores.
4.4 Fornecimento de documentação aos novos Distribuidores
Os Distribuidores deverão facultar a mais recente versão das políticas
da companhia e do Plano de Compensações ao candidato a novo Distribuidor
antes que este assine a Proposta de Adesão. Cópias adicionais das normas
de procedimento da KMG poderão ser solicitadas sempre que necessário à
companhia.
4.5 Relato de violações das políticas e normas
Os Distribuidores que observem qualquer violação das políticas ou normas
da KMG deverão enviar um relatório escrito sobre a violação à atenção do
Departamento de Conformidade. Os detalhes do incidente tais como datas,
número de ocorrências, pessoas envolvidas e outra documentação de
suporte deverão ser incluídas no relatório.
SECÇÃO 5 - REQUSITOS PARA VENDAS
5.1 Graus Honoríficos
O Plano de Compensações da KMG é baseado nas vendas da companhia ao
consumidor final. Os Distribuidores deverão cumprir o que é requerido
para as vendas a retalho da sua organização descendente (bem como outras
responsabilidades constantes do Acordo de Adesão) para estarem elegíveis
para bónus e comissões e para avançar nos graus honoríficos do Plano de
Compensações. As seguintes condições deverão ser cumpridas:
a) Os Distribuidores deverão satisfazer as condições inerentes ao volume
pessoal do nível em que se encontram, tal com especificado no Plano de
Compensações da companhia. O Volume Pessoal inclui as compras efectuadas
pessoalmente pelo Distribuidor, pelos seus clientes online e pelos
Distribuidores, na primeira compra de adesão.
b) Regra dos 6 novos Distribuidores. Os Distribuidores deverão
patrocinar um mínimo de 6 novos Distribuidores num mês para que nesse
mês tenham direito ao Bónus de Produção.
5.2 Ausência de restrições de preços ou territórios
Os Distribuidores não são obrigados a vender os produtos ao preço de
venda ao público sugerido pela KMG na sua lista de preços. Os
Distribuidores poderão vender os produtos ao preço que entenderem. Não
são atribuídos nem garantidos territórios exclusivos para ninguém. Não
são solicitadas ou requeridas quaisquer taxas de franshising.
SECÇÃO 6 - BÓNUS E COMISSÕES
6.1 Qualificação para bónus e comissões
O Distribuidor precisa estar activo e em conformidade com o Acordo de
Adesão para se qualificar para bónus ou comissões. Logo que um
Distribuidor esteja em conformidade com os termos do Acordo de Adesão, a
KMG pagar-lhe-á comissões de acordo com o Plano de Compensações. O valor
mínimo para a emissão de cheque para pagamento de comissões por parte da
KMG será de 100,00 €. A companhia acumulará os valores das comissões até
perfazerem o valor mínimo de 100,00 €. O cheque será emitido na data de
pagamento seguinte previsto após o Distribuidor alcançar aquele
montante.
6.2 Ajustes aos Bónus e Comissões
6.2.1 Ajustes devido a devoluções de produtos
Os Distribuidores recebem bónus e comissões de acordo com o volume de
vendas actual a consumidores finais. Quando um produto é devolvido à
KMG, os bónus e as comissões atribuídas serão deduzidas dos valores
correspondentes ao mês a que a comissão se refere mantendo-se assim
durante os próximos períodos comissionáveis até que a comissão seja
recoberta pelo Distribuidor que recebeu bónus ou comissões sobre os
produtos devolvidos.
6.2.2 Outras Deduções
A KMG deduzirá de todos os bónus ou comissões uma taxa de processamento
de 1,00 € por cheque ou ordem de pagamento emitidos.
6.3 Comissões e bónus não reclamados
Os Distribuidores deverão depositar ou levantar os cheques de bónus e
comissões nos seis (6) meses seguintes à sua data de emissão.
Um cheque que permaneça por levantar durante seis (6) meses será
anulado. Depois de um cheque ser anulado, a KMG notificará por escrito o
Distribuidor que não levante os fundos do cheque. A correspondência será
enviada para o último endereço conhecido dando conhecimento do montante
do cheque e advertindo o Distribuidor a solicitar a re-emissão do mesmo.
Nesse caso, será cobrada uma taxa de 15,00 € por carta/aviso enviada
para o Distribuidor. Estes valores serão deduzidos do valor do cheque
inicial.
O cheque ou o valor remanescente reverterá a favor do Plano de
Solidariedade Social ou do Plano de Apoio Ecológico ou ainda a favor de
entidade escolhida pela KMG, caso não seja reclamado ao fim de doze (12)
meses.
Clientes Preferenciais, clientes online ou Distribuidores que tenham
créditos na sua conta, terão de usá-los nos seis (6) meses que se seguem
à data de atribuição desses créditos. A KMG tentará notificar o
beneficiário mensalmente, através de informação escrita para o último
endereço conhecido, procedendo à taxação do acto com um valor de 15,00 €
até ao limite de vezes máximo correspondente ao valor total do crédito.
Esta taxa será deduzida do valor total do crédito.
6.4 Relatórios
Toda a informação fornecida pela KMG sobre a actividade do Distribuidor,
online ou por telefone, incluindo mas não limitada a bonificações ou
comissões, volume pessoal e actividade de patrocínio será considerada
como ajuda ao Distribuidor e não como informação final.
TODA A INFORMAÇÃO PESSOAL SOBRE BÓNUS E COMISSÕES É FORNECIDA 'COMO
ESTÁ' SEM GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DE QUALQUER NATUREZA. EM
PARTICULAR, MAS SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, NÃO SERÃO DADAS POR ESTA VIA
QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, USO OU CONTRA-INDICAÇÕES.
AO ABRIGO DA LEI APLICÁVEL, A KMG E/OU OUTRAS PESSOAS EM SEU NOME, QUE
TRANSMITAM AS INFORMAÇÕES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER INCIDENTE
OU CONSEQUÊNCIAS QUE RESULTEM DE INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR ESTA VIA,
INCLUINDO MAS NÃO LIMITANDO A PERDA DE LUCROS, BÓNUS, COMISSÕES, PERDA
DE OPORTUNIDADES, E DE PREJUÍZOS QUE POSSAM RESULTAR DE IMPRECISÃO,
INFORMAÇÃO INCOMPLETA, INCONVENIÊNCIA, ATRASO OU A PERDA DE USO DA
INFORMAÇÃO. MESMO QUE A KMG OU OUTRAS PESSOAS TENHAM PRODUZIDO OU
TRANSMITIDO ESSAS INFORMAÇÕES, VOCÊ DEVE TER CONHECIMENTO DA
POSSIBILIDADE DE QUAISQUER DANOS OU PERDAS ÀS QUAIS SE MANIFESTA
RESPONSÁVEL. PARA TODOS OS EFEITOS, A INFORMAÇÃO GERADA PELA KMG OU
OUTRAS PESSOAS AO SEU SERVIÇO NÃO LHES CONFERE RESPONSABILIDADE NEM TÃO
POUCO RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO, SOBRE QUALQUER CONTRATO,
NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE, OU OUTROS ASSUNTOS REFERIDOS NESTAS
NORMAS E CONDIÇÕES OU A ALGO RELACIONADO COM ELAS.
O acesso e o uso de relatórios ou serviços telefonados ou online é de
sua única responsabilidade e decorrem por sua conta e risco.
Toda a informação ser-lhe-á fornecida 'tal como é'. Se você não ficar
satisfeito/a com a coerência ou a qualidade da informação, a sua única
opção terá de ser interromper a sua colaboração com a KMG ou interromper
o acesso aos relatórios ou serviços telefónicos ou online.
SECÇÃO 7 - GARANTIAS DOS PRODUTOS, DEVOLUÇÕES E RELATÓRIOS DE
COMPRAS.
7.1 Garantia dos produtos
A KMH oferece uma garantia de 100% à devolução do seu dinheiro por um
período de 30 dias (excepto custos de transporte) a todos os Clientes
Preferenciais, Clientes Online e distribuidores na sua PRIMEIRA compra
de qualquer produto comercializado pela KMG. As compras subsequentes não
poderão ser devolvidas sob esta garantia. Isto não afecta os direitos
estatutários do consumidor.
7.1.1 Devoluções por parte dos Clientes
A KMG oferece aos Distribuidores uma garantia de devolução do dinheiro a
100% a 30 dias na primeira compra apenas no primeiro produto. Todos os
Distribuidores devem honrar esta Garantia junto do Cliente Final. Se por
qualquer razão, um Cliente Final ficar insatisfeito com um produto da
KMG, o Distribuidor deverá devolver às suas custas o restante do produto
não utilizado, dentro do prazo de 30 dias, para reposição, troca ou
completo reembolso, dentro de 30 dias. O preço dos portes não está
incluído. Isto não afecta os direitos do consumidor.
7.1.2 Devoluções por Clientes Online ou Clientes Preferenciais
A KMG garante aos Clientes online e aos Clientes Preferenciais uma
garantia incondicional de devolução do dinheiro por um período de 30
dias. Se por qualquer razão um Cliente Online ou um Cliente Preferencial
não ficar satisfeito com qualquer produto comercializado pela KMG, ele
ou ela poderá devolver a sua compra inicial desse produto à companhia
num prazo máximo de 30 dias, para reposição, troca ou reembolso total
(menos custas de transporte). Esta norma não se aplica aos ingressos
para Congressos, Seminários ou outras quaisquer acções de motivação ou
desenvolvimento pessoal.
7.1.3 Devoluções de Distribuidores (Produtos comprados para uso
pessoal)
Se um Distribuidor ficar insatisfeito com qualquer produto comprado para
uso pessoal, a Companhia oferece uma garantia total a 100% durante 30
dias de devolução do dinheiro (menos custas de transporte) na sua
primeira compra de qualquer produto KMG (excepto ingressos para eventos
de motivação ou desenvolvimento pessoal). Esta garantia está limitada à
primeira compra de cada Distribuidor.
As compras subsequentes apenas poderão ser devolvidas se em mau estado
com defeito e de acordo com a secção 7.2
7.1.4 Devoluções feitas pelos Distribuidores (Produtos Devolvidos por
Clientes a Retalho)
Se um Cliente de um Distribuidor devolver a sua compra efectuada a um
Distribuidor a quem a tenha feito, o Distribuidor pode proceder à
devolução dessa compra à companhia e será reembolsado (exceptuando os
custos de transporte). Todos os produtos devolvidos pelos Clientes do
Distribuidor terão de ser devolvidos à companhia até ao prazo máximo de
10 dias após a data de devolução por parte do Cliente.
7.2 Devoluções feitas por Clientes Online e Clientes Preferenciais
O Distribuidor tem o direito de num período de 15 dias (15) após a
assinatura do Acordo de Adesão, cancelar o Acordo sem qualquer
penalização desde que solicite o cancelamento por escrito e (1) receber
a devolução do dinheiro pago pela adesão à KMG, (2) devolver os produtos
recebidos quando da adesão (em estado de conservação igual ao que tinham
quando entregues pela KMG), incluindo materiais promocionais, manuais,
pastas, malas, e outros materiais incluídos no kit de adesão) ou outros
produtos comprados durante o período e que não tenham sido vendidos
desde que esses produtos permaneçam em excelente estado de conservação.
O Distribuidor poderá requerer por escrito a devolução a 100% dos
valores pagos por esses produtos desde que cumpram as condições atrás
referidas. Após o cancelamento do Acordo de Adesão, o Distribuidor
compreende e aceita que terá de estar um período de doze (12) meses
impossibilitado de voltar a registar-se na KMG como Distribuidor
Independente.
Quando o Distribuidor cancela o Acordo para além dos quinze (15) dias
após a data de assinatura do Acordo de Adesão, o Distribuidor tem o
direito de devolver à companhia qualquer produto que tenha adquirido num
período de 30 dias antes do cancelamento do Acordo de Adesão, recebendo
da KMG o preço do produto incluindo IVA (menos o preço do transporte)
excepto se:
(1) em caso de qualquer produto ter sido deteriorado devido a falha do
Distribuidor,
(2) algum produto já ter sido aberto ou ter menos conteúdo do que
deveria ter,
Quando o Distribuidor cancela o Acordo de Adesão e decide devolver os
produtos como descrito neste acordo, procede ao envio dos mesmos por sua
conta e risco e a expensas suas, não sendo a KMG obrigada a pagar o
transporte dos mesmos. Os produtos devolvidos terão de ser recebidos até
a um período máximo de 20 dias após a data de cancelamento do Acordo de
Adesão.
Nestes casos, os preços dos produtos serão calculados de acordo com os
preços facturados quando foram fornecidos pela KMG e não de acordo com
os preços praticados na data da devolução.
A KMG poderá solicitar ao Distribuidor a prova de compra desses produtos
pelo que se alerta para a necessidade de manter as nossas facturas
guardadas por um período de tempo razoável.
As bonificações ou comissões pagas pela KMG ao Distribuidor sobre
produtos devolvidos bem como pagas à sua linha ascendente de patrocínio,
durante um período de 120 dias (120) terão de ser devolvidas pelo
Distribuidor à KMG e poderão ser deduzidas dos preços dos produtos
devolvidos, recebendo o Distribuidor apenas o valor remanescente se for
caso disso.
O pagamento dos reembolsos serão efectuados pela mesma via que os
pagamentos das comissões ou bónus.
7.3 Procedimentos para TODAS as Devoluções
Os seguintes procedimentos são aplicados a todas as devoluções ou
trocas:
a) Todas as mercadorias terão de ser devolvidas à companhia directamente
pelo Distribuidor que as comprou.
b) Todos os produtos a serem devolvidos terão de ter o código de
devolução que será obtido contactando o Serviço de Apoio ao
Distribuidor. O código será fornecido por escrito para cada devolução.
c) A devolução terá de ser acompanhada por:
1 - um formulário de devolução devidamente preenchido e assinado pelo
Distribuidor
2 - o produto devolvido, dentro da embalagem original
3 - dentro de embalagens apropriadas e acondicionados com produtos
adequados a violação do Acordo de Adesão transporte.
3 - todas as devoluções terão de ser enviadas em regime de pré-pagamento
de portes pois a KMG não receberá qualquer produto cujo transporte seja
a pagar no destino. A KMG não aceita a recepção de encomendas a pagar no
destino!
O risco de perda ou dano dos produtos durante o transporte decorre por
conta e risco do Distribuidor/Cliente. Se os produtos devolvidos não
forem recebidos pela companhia no endereço por ela fornecido, é da
responsabilidade do Distribuidor seguir o seu rasto.
4 - Se um Distribuidor devolver à KMG mercadoria que tenha sido
devolvida por um Cliente, o produto deverá ser recebido pela KMG dentro
de dez (10) dias a contar da data em que o Cliente procedeu à devolução
da mercadoria ao Distribuidor.
SECÇÃO 8 - RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS E PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
8.1 Sanções Disciplinares
A violação do Acordo de Adesão, destas Políticas e Procedimentos, ou
outra qualquer ilegalidade, fraude, decepcionante ou anti-ética conduta
de negócios pode resultar, à descrição da KMG, em uma ou mais dos
seguintes procedimentos correctivos:
a) Envio de um alerta ou admoestação por escrito;
b) Solicitação ao Distribuidor para a inclusão imediata de medida
correctiva;
c) Imposição de uma condição que poderá ser a suspensão do pagamento de
comissões;
d) Perda dos direitos sobre um ou mais bónus ou comissões;
e) A KMG poderá reter parte ou a totalidade das comissões e/ou bónus do
Distribuidor durante o período em que a KMG investigar qualquer conduta
de alegada violação do Acordo de Adesão. Se o Acordo de Adesão do
Distribuidor for cancelado por motivos disciplinares, o Distribuidor não
terá direito a recuperar qualquer comissão eventualmente ganha durante o
período de investigação;
f) Suspensão do Acordo de Adesão individual de Distribuidor por um (1)
ou mais períodos de pagamento;
g) Cancelamento involuntário do Acordo de Adesão do Distribuidor em
falta;
h) Qualquer outra medida expressamente tomada para providenciar qualquer
incumprimento do Acordo de Adesão do Distribuidor que a KMG considere
necessário aplicar para implementar uma apropriada acção contra
quaisquer injurias causadas parcial ou integralmente pelo Distribuidor
i) Em condições tidas por apropriadas, a KMG pode proceder legalmente a
fim de ser reembolsada ou indemnizada por danos ou perdas subsequentes
do incumprimento destas normas.
8.2 - Queixas e reclamações
Quando um Distribuidor tiver uma queixa ou reclamação contra outro
Distribuidor sobre qualquer prática ou conduta relativamente às normas
da empresa, deverá primeiro relatar o problema ao seu patrocinador, o
qual deverá analisar o assunto e tentar resolvê-lo com a outra parte ou
com a Upline.
Se o assunto não poder ser resolvido, deverá ser comunicado por escrito
ao Departamento de Conformidade da empresa. O Departamento de
Conformidade da empresa irá rever os fatos e tentar resolve-lo. Se não
for resolvido, será submetido à apreciação do departamento jurídico da
empresa para revisão e determinação finais.
8.3 Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico da KMG revê as evidências e delibera, numa base
colectiva. O propósito do Departamento Jurídico é o seguinte: (1) rever
os apelos às sanções disciplinares; e (2) rever matérias não resolvidas
entre os Distribuidores e a KMG no Departamento de Conformidade.
Um Distribuidor pode colocar uma questão por escrito, por telefone ou
pessoalmente até 7 dias seguidos após (1) a deliberação escrita da KMG
sobre a sanção disciplinar; ou (2) a decisão escrita do Departamento de
Conformidade, acerca da disputa entre Distribuidores. Todas as
comunicações entre a KMG e os Distribuidores contundentes terão de ser
por escrito. É da responsabilidade do Departamento Jurídico da KMG
aceitar ou não uma disputa para análise. Se o Departamento Jurídico da
KMG concordar em rever a matéria, agendará uma reunião para o efeito no
prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido escrito do
Distribuidor. Todas as evidências (por exemplo: documentos, facturas,
recibos, etc.) que o Distribuidor deseje ver considerados pelo
Departamento Jurídico, deverão ser submetidos à KMG nunca depois de 7
dias seguidos depois da data do agendamento da reunião de análise. O
Distribuidor deverá suportar todas as despesas relacionadas com a sua
presença e as presenças de todas as testemunhas que ele ou ela deseje
estar presente na audiência. A decisão do Departamento Jurídico será
definitiva e não sujeita a revisão adicional. Durante a pendência do
processo de análise, o Distribuidor prescinde do seu direito de exercer
a arbitragem ou qualquer outro meio de tentativa de resolução.
Após a emissão de uma sanção disciplinar, o Distribuidor disciplinado
poderá apelar da sanção ao Departamento Jurídico. O recurso do
Distribuidor deve ser feito por escrito e recebido pela Companhia dentro
de sete (7) dias a contar da data de aviso da sanção disciplinar
adoptada pela KMG. Se o recurso não for recebido pela KMG dentro de sete
(7) dias, a sanção será considerada definitiva. O Distribuidor deverá
apresentar todos os documentos justificativos com o seu apelo. Se o
Distribuidor entregar a tempo os documentos necessários ao seu recurso à
sanção disciplinar aplicada, o Departamento Jurídico irá rever e
reconsiderar a sanção, examinar qualquer outra acção apropriada, e
notificará o Distribuidor por escrito, da sua decisão.
8.4 Leis governamentais
Os termos e disposições do Acordo de Adesão, incluindo estas políticas e
procedimentos, bem como qualquer litígio daí decorrentes serão regidos
pelo direito europeu e as partes submetem - se à jurisdição exclusiva
dos tribunais portugueses.
SECÇÃO 9 - ENCOMENDAS
9.1 Clientes Preferenciais
Os Distribuidores são encorajados a promover o Programa de Cliente
Preferencial aos Clientes a Retalho. Sob o Programa de Cliente
Preferencial, um individuo pode aderir para receber mensalmente e de
forma automática um pacote pré-seleccionado de produtos.
Isto não só lhe dará todas as vantagens de não ter que efectuar as
operações relacionadas com a compra como também lhe dará a possibilidade
de obter os melhores preços previstos para Clientes Preferenciais.
9.2 Clientes Online
Clientes que coloquem encomendas de produtos comercializados pela KMG
através de um web site replicado de um Distribuidor KMG ficam adstritos
a ele como Clientes Online. As compras feitas por esses Clientes através
desses Distribuidores serão usadas para cálculo do seu volume pessoal e
serão usados para cálculo dos seus bónus mensais.
9.3 Compras de Produtos KMG
Cada Distribuidor deverá comprar os seus produtos directamente da KMG.
Se um Distribuidor comprar produtos de outro Distribuidor ou de outra
fonte qualquer, o Distribuidor comprador não receberá os bónus nem
obterá o volume Pessoal associado a essa compra.
9.4 Politica Geral de Encomendas
Em compras por e-mail com pagamento inválido ou incorrecto, a KMG
tentará contactar o Distribuidor por telefone e/ou e-mail para tentar
obter outra forma de pagamento ou a regularização do mesmo. Se essas
tentativas falharem, após cinco (5) dias úteis, a encomenda será dada
como inválida. Não serão aceites encomendas em carteira. A KMG mantém a
exigência de fornecimento de quantidades mínimas para as encomendas.
Encomendas de material promocional serão consideradas caso a caso.
9.5 Política de Envio e Retenção de Encomendas
A KMG enviará, normalmente, os produtos três (3) dias após a verificação
do pagamento e da regularidade da encomenda.
Todas as encomendas deverão ser enviadas na sua totalidade. No entanto,
caso haja ruptura de stock, a KMG enviará os produtos disponíveis,
comprometendo-se a enviar os produtos em falta logo que o stock seja
regularizado.
As pontuações relativas à totalidade da encomenda serão creditadas nas
contas dos Distribuidores salvo caso o Distribuidor seja notificado por
escrito que o produto em falta foi descontinuado. A KMG notificará o
Distribuidor ou o Cliente Preferencial ou mesmo o
Cliente Online caso alguns artigos fiquem em espera para fornecimento
(back-orders), caso não haja expectativa de os poder entregar nos 30
dias seguintes à data da encomenda. A data estimada do envio dos
produtos em falta será comunicada. Os produtos que fiquem em
'back-order' poderão ser cancelados sob pedido do Distribuidor, Cliente
Preferencial ou Cliente Online. Clientes Preferenciais, Clientes Online
e Distribuidores poderão solicitar a devolução do dinheiro ou a criação
de um crédito relativo aos produtos cancelados. Se for pedida uma
devolução do dinheiro, o Volume Pessoal do Distribuidor será reduzido em
função da pontuação atribuída aos produtos não pagos. Essa pontuação
afectará o mês em que for efectivada a devolução do dinheiro.
9.6 Confirmação de uma encomenda
A falta de comunicação à KMG de qualquer discrepância ou danos no envio
de um pedido dentro de trinta (30) dias após a data de expedição irá
cancelar o direito do Distribuidor solicitar qualquer correcção.
SECÇÃO 10 - PAGAMENTO E ENVIO
10.1 Depósitos
Nenhumas verbas devem ser pagas a ou aceites por um Distribuidor por
qualquer venda a retalho a um Cliente excepto no momento da entrega de
produtos. Os Distribuidores não devem aceitar antecipadamente dinheiro
de clientes a retalho para ser usado como depósito relativo a entregas
futuras.
10.2 Fundos insuficientes
É da responsabilidade de cada Distribuidor assegurar-se de que há fundos
suficientes ou crédito disponíveis na sua conta para cobrir o pagamento
dos seus compromissos mensais. A KMG não contactará os Distribuidores
para evitar os cancelamentos de encomendas devido a insuficiência de
fundos ou crédito. Isto poderá resultar na falha da pontuação de um
Distribuidor, implicando a redução do seu Volume Pessoal e com
implicações nos bónus a receber no mês em causa.
10.3 Cheques Devolvidos
Todos os cheques devolvidos pelo banco com que o Distribuidor trabalha,
por insuficiência de fundos será re-submetido para pagamento. Por cada
devolução, será aplicada uma taxa de 25,00 € à conta do Distribuidor.
Após receber um cheque devolvido de um Distribuidor, TODAS AS ENCOMENDAS
FUTURAS TERÃO DE SER PAGAS VIA CARTÃO DE CRÉDITO OU CARTÃO DE DÉBITO.
QUAISQUER VALORES DEVIDOS À KMG POR MOTIVO DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES OU
HONORÁRIOS, SERÃO DEDUZIDOS AOS SALDOS DE BÓNUS OU COMISSÕES GANHOS PELO
DISTRIBUIDOR.
SECÇÃO 11 - INACTIVIDADE E CANCELAMENTO
11.1 Efeitos do Cancelamento
Desde que um Distribuidor se mantenha activo e em conformidade com os
termos do Acordo de Adesão, a KMG pagará as comissões ao Distribuidor de
acordo com o Plano de Compensações. Os bónus e comissões constituem o
reconhecimento e consideração pelo esforço do Distribuidor em gerar
vendas e todas as outras actividades relacionadas com a geração de
vendas (incluindo a construção de uma organização em linha descendente).
A não renovação mensal do Acordo de Adesão, o cancelamento voluntário ou
involuntários ou a rescisão do referido acordo (todos esses métodos são
colectivamente referidos como rescisão). O ex-Distribuidor não terá
qualquer direito, título, direito a reivindicação ou interesse na
organização de marketing que operava, ou a quaisquer comissões ou
gratificações geradas a partir das vendas da organização. Um
Distribuidor cuja actividade seja encerrada definitivamente perderá
todos os direitos como distribuidor. Isto inclui o direito de vender
produtos da KMG e o direito a receber futuras comissões, gratificações,
ou outras receitas resultantes das vendas e outras actividades da sua
antiga organização de vendas ou downline de Distribuidores. Em caso de
rescisão, o Distribuidor concorda em renunciar a todos os direitos,
incluindo mas não limitado a, direitos de propriedade, a sua antiga
organização downline e a qualquer bónus, comissões ou outras
remunerações derivados da venda e outras actividades da sua antiga
organização Downline.
Após a rescisão do seu Acordo de Distribuidor, o ex - Distribuidor não
intitular-se Distribuidor da KMG nem tão pouco vender os seus produtos.
Um Distribuidor cujo Acordo de Distribuidor seja denunciado deve receber
comissões e bónus relativos apenas ao último período completo a pagar
quando ele estava activo antes da rescisão (menos quaisquer montantes
retidos durante uma investigação antes de um término involuntário).
11.2 Desactivação devido a inactividade
É da responsabilidade do Distribuidor conduzir a sua organização de
marketing com o seu próprio exemplo na produção pessoal de vendas aos
clientes finais. Sem este bom exemplo e liderança, o Distribuidor
perderá o direito de receber comissões sobre as vendas geradas pela sua
organização de marketing. Portanto, Distribuidores que produzam menos
pontuação do que a estabelecida como mínima, para qualquer período de
vendas, não receberão as comissões sobre a produção da sua organização
de marketing durante esse período. Se um Distribuidor não gerar o Volume
Pessoal mínimo ou não proceder ao pagamento da mensalidade por um (1)
mês, passará a 'inactivo' e ao 2º mês o seu Acordo de
Adesão será involuntariamente cancelado por inactividade. O cancelamento
tornar-se-á efectivo no último dia do 2º mês de inactividade.
Considera-se mês o período entre as datas que comemoram o aniversário
(mensal) a contar sobre a data de da assinatura do Acordo de Adesão. Para os pagamentos mensais há uma tolerância de sete (7) dias para cobrir qualquer atraso de correio ou de compensação interbancária.
11.3 Cancelamento involuntário
Um participante neste Plano de Marketing em Rede, tem o direito de
cancelar a qualquer momento sem penalização, e por qualquer razão
avisando a KMG com 15 dias de antecedência. O cancelamento terá de ser
submetido por escrito à companhia e endereçado ao seu endereço
principal. A informação escrita deverá incluir a assinatura do
Distribuidor (e esta deverá coincidir com a constante no Acordo de
Adesão), o nome dactilografado, o endereço e o 'user name'. Caso o
Distribuidor esteja no sistema de auto-envio de qualquer produto ou
pacote, o programa de auto-envio continuará a não ser que o Distribuidor
também o cancele.
11.5 Não-renovação
Um Distribuidor pode cancelar voluntariamente o seu Acordo de Adesão por
interromper a renovação mensal do seu direito à permanência no sistema,
não pagando a mensalidade acordada na sua data de aniversário mensal
sobre a data de adesão. A companhia poderá também decidir
unilateralmente não permitir a renovação do Acordo de Adesão do
Distribuidor.
SECÇÃO 12 - DEFINIÇÕES
Distribuidor activo - Um Distribuidor que satisfaça o Volume Pessoal
Mínimo requerido para ser pago de acordo com o Plano de Compensações da
KMG.
Grau honorífico - Refere-se ao grau que o Distribuidor atingiu no Plano
de Compensações da KMG. Para ser considerado activo em determinado
nível, o Distribuidor tem de obedecer aos critérios estabelecidos. (Veja
Plano de Compensações - KMG)
Acordo - o Acordo entre a KMG e o Distribuidor inclui ao formulário do
Acordo de Adesão devidamente preenchido e assinado. Este documento tem
de ser entregue à KMG na sua forma original, não se aceitando fotocópias
ou outra qualquer forma de cópia onde a assinatura não seja original.
Produtos comissionáveis - Todos os produtos comercializados pela KMG
sobre os quais a companhia paga bónus e comissões. Kit de Distribuidor e
materiais promocionais não são comissionáveis.
Companhia - O termo 'companhia' refere-se à KMG
Downline - Veja organização de marketing
Relatório de actividade de downline - Relatório mensal gerado pela KMG
que contendo informação crítica para os Distribuidores, informações
sobre vendas, e actividade de patrocínio sobre cada distribuidor e suas
organizações. Este relatório contém informação confidencial e informação
considerada sensível que é propriedade da KMG.
Consumidor final - Uma pessoa que compra produtos à KMG para uso pessoal
consumindo-os em vez de os vender.
Agregado familiar - Chefe de família e seus dependentes residentes na
mesma habitação.
Nível - Níveis de Distribuidores downlines numa organização de marketing
em particular. Este termo refere-se à relação entre um Distribuidor em
particular com o seu nível superior, determinado pelo número de
Distribuidores entre ele e os consigo relacionados por laços de
patrocínio. Por exemplo, se A patrocina B, que por sua vez patrocina C,
que por duas vez patrocina D, que por sua vez patrocina E, então E é 4º
nível de A.
Organização de marketing - Os Clientes Preferenciais e Distribuidores
patrocinados por baixo de um Distribuidor em particular.
Material oficial KMG - Literatura, áudio ou vídeo cassetes, CD's e DVD's
e outros materiais desenvolvidos, publicados e distribuídos pela KMG
para os Distribuidores.
Produção Pessoal - Movimentação de produtos para Consumidores Finais
para uso pessoal.
Patrocinar - Para questões de conflitos de interesse relativamente à
KMG, (secção 3.8), o termo 'patrocínio' significa solicitação actual ou
tentada de adesão, incentivo, ou esforço para influenciar de qualquer
forma, quer directamente ou através de terceiros, outro Distribuidor
Independente KMG ou Cliente Preferencial para se registar ou para
participar em outro marketing multinível ou oportunidade de venda
directa. Esta conduta constitui patrocínio mesmo que a acção do
Distribuidor seja uma resposta a qualquer inquérito feito por outro
Distribuidor ou Cliente Preferencial.
Cliente a Retalho - Um indivíduo que compra produtos de um Distribuidor
Independente KMG
Lucro nas vendas a retalho - A diferença entre o preço de armazém dos
produtos e o preço que o Distribuidor paga pelos produtos quando ele é
revendido.
Patrocinador - Um Distribuidor que patrocina outro Distribuidor para a
companhia e é listado como o patrocinador no formulário do Acordo de
Adesão. O acto de patrocinar outros e treiná-los para se tornarem
Distribuidores é chamado 'patrocínio'.
Kit de Adesão ou Kit de Distribuidor - Uma selecção de materiais de
treino e literatura de apoio ao negócio que cada um dos novos
Distribuidores terá de comprar. O Kit de Distribuidor é vendido aos
novos Distribuidores ao preço de custo.
Preço de venda ao público sugerido ou preço recomendado - O preço a que
a KMG sugere que os Distribuidores vendam um produto em particular aos
Clientes a Retalho. Os Distribuidores são no entanto livres vender os
produtos da KMG ao preço que eles escolherem.
Upline ou Linha Ascendente - Este termo refere-se a um Distribuidor ou
Distribuidores acima de um Distribuidor em particular na sua linha de
patrocínio na companhia.
Preço de Armazém - O preço a que o Distribuidor paga os produtos à
companhia. O preço do Distribuidor é também chamado Custo do
Distribuidor. Todos os bónus e comissões são pagos sobre o preço de
armazém da companhia.
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